Eu, Sinesio Novo Fernández, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento 490/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Rafael Figueira Vicente contra Varaderos Lazareto, S.L., Noneta Assets Holding, S.L., JD-53 Gestión y Administração de Activos, S.L., JD Shipyard, S.L. e Fogasa, sobre resolução de contrato, quantidade e acção acumulada de despedimento, se ditou sentença com data de 31 de março de 2021 e contra ela cabe recurso de suplicação no prazo de cinco dias desde a sua notificação, fazendo-lhes saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Varaderos Lazareto, S.L., Noneta Assets Holding, S.L., JD-53 Gestión y Administração de Activos, S.L. e JD Shipyard, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 31 de março de 2021
O letrado da Administração de justiça