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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Terça-feira, 27 de abril de 2021 Páx. 21079

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 612/2017).

Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 612/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Marcos Federico Agraso, Delfín Álvarez Valledor, Alberto Ramas Ramas, José Tubío Pérez, José Antonio Tuñas Cives, Jorge Juan Plata Mayo, Fátima Rolán Dosantos, Antonio Mayán Pérez, Rubén Sanadres Pensado, Ana Armental Sampedro, José Antonio Mayo Antelo, Manuel Vicente Losada Muñiz e Walter Antonio Brea Castro contra Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U.; Ambuibérica, S.L., Ambulâncias Casablanca TSNUX UTE e o Fogasa, sobre ordinário, se ditou a Sentença de 24 de março de 2021, contra a qual se poderá interpor recurso de suplicação no prazo de 5 dias. Faz-se-lhes saber aos interessados que poderão ter conhecimento íntegro da supracitada resolução na secretaria deste julgado.

E para que sirva de notificação em forma legal a Ambunova Servicios Sanitários, S.L, em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 6 de abril de 2021

A letrado da Administração de justiça