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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Segunda-feira, 26 de abril de 2021 Páx. 20883

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUCIÓN de 13 de abril de 2021 pela que se anula a Resolução de 9 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da Galiza de 22 de março, na qual se convoca concurso público de vagas de professorado contratado doutor (OEP 2019 e 2020).

Antecedentes.

1. Com data de 22 de março de 2021 publica-se no Diário Oficial da Galiza núm. 54 a Resolução da Universidade de Santiago de Compostela de 9 de março de 2021, pela que se convocam a concurso público vagas de professorado contratado doutor correspondentes às OEP de 2019 e 2020.

2. Com data de 24 de março de 2021, a Direcção-Geral de Custos de Pessoal do Ministério de Fazenda remete à Universidade de Santiago de Compostela um requerimento para que anule ou revogue a citada resolução, de acordo com o estabelecido no artigo 44.1 da Lei 29/1988, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, como diligência preliminar postestativa prévia à interposição do recurso contencioso-administrativo.

3. Não foi publicada a lista provisória de admitidos e excluídos desta convocação.

Fundamentos jurídicos.

No requerimento da Direcção-Geral de Custos de Pessoal assinala-se que a Lei 6/2018, de 3 de julho, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2018 (norma que regula tanto a oferta de emprego público de 2018 como de 2019 e 2020), estabelece no seu artigo 19.Um.3.I), parágrafo 2, que, dentro do limite da taxa de reposição correspondente aos corpos de catedráticos de universidade e de professores titulares de universidade e aos professores contratados doutores previstos no parágrafo anterior, cada universidade estará obrigada a destinar, no mínimo, 15 por cento do total de vagas que oferece à incorporação, nessa categoria para a que está acreditada, de pessoal investigador doutor que completou o Programa Ramón y Cajal e obteve o certificado I3. Em caso que não se empreguem todas as vagas previstas nesta reserva, estas poder-se-lhes-ão oferecer a outros investigadores de programas de excelência nacionais ou internacionais que obtivessem o certificado I3.

Segundo assinala a citada direcção geral, na Resolução da Universidade de Santiago de Compostela de 9 de março de 2021, pela que se convocam a concurso público vagas de professorado contratado doutor (OEP 2019 e 2020), não se estabelece como requisito, ademais de estar em posse do certificar I3, o de ter rematado o Programa Ramón y Cajal, como dispõe o citado artigo 19.Um.3.i) da Lei de orçamentos aplicável a esta OEP, senão que se requer somente estar em posse do certificar I3 dentro do marco do citado Programa Ramón y Cajal.

Em vista do anterior, e em cumprimento do requerimento formulado, esta reitoría

RESOLVE:

Primeiro. Aceitar o requerimento formulado com data de 24 de março de 2021 pela Direcção-Geral de Custos de Personal do Ministério de Fazenda à Universidade de Santiago de Compostela e, em consequência, anular a convocação aprovada mediante a Resolução de 9 de março de 2021 pela que se convocam a concurso público vagas de professorado contratado doutor (OEP 2019 e 2020).

Segundo. Realizar os trâmites necessários para a devolução das quantidades abonadas em conceito de direitos de exame às pessoas participantes no processo selectivo.

A presente resolução será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, assim como no tabuleiro electrónico da USC, e notificada à Direcção-Geral de Custos de Pessoal.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, os interessados poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de abril de 2021

O reitor da Universidade de Santiago de Compostela
P.D. (Resolução do 30.4.2020; DOG de 11 de maio)
Ernesto González Seoane
Vicerreitor de Professorado