Manuel Ángel Otero Legide, presidente da Câmara da Câmara municipal de Mondoñedo (Lugo), no exercício das competências que me atribui o artigo 21.1 da Lei 7/1985, de 2 de abril, exponho:
Desconhecido o endereço para os efeitos de notificações dos interessados no expediente e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por meio do presente comunica-se que, o dia 29 de março de 2021 ditou-se ordem de gestão da biomassa das parcelas com referência catastral 3393014 PJ3039 S0001 IJ e 27030 B501001500000 KS, situadas no termo autárquico de Mondoñedo.
Os titulares das ditas parcelas deverão rozalas e limpá-las de conformidade com o diposto no artigo 21.1.b) da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.
Esta ordem de gestão deverá executar no prazo máximo de 10 dias contados desde a publicação do presente anúncio.
De não levar a puro e devido efeito o cumprimento da ordem de gestão, a câmara municipal procederá à sua execução subsidiária à conta do infractor.
Mondoñedo, 8 de abril de 2021
Manuel Ángel Otero Legide
Presidente da Câmara