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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Sexta-feira, 23 de abril de 2021 Páx. 20641

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 41/2021).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 41/2021 deste julgado do social, seguido por instância de Sergio López Otero contra Turmens Logística Urgente, S.L. e o Fogasa, ditaram-se as seguintes resoluções, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Auto.

Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez.

Em Santiago de Compostela o cinco de abril de dois mil vinte e um.

Parte dispositiva:

Disponho despachar ordem geral de execução da Sentença 223/20, do 19.11.2020, ditada no procedimento ordinário 798/17 a favor da parte executante, Sergio López Otero, face a Turmens Logística Urgente, S.L. e o Fogasa, parte executada, com um custo de 7.115,20 euros em conceito de principal (5.522,08 euros em conceito de salários e férias, 1.545,20 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET sobre os conceitos salariais que comportam 5.004,42 euros, 47,92 euros em conceito de juros do artigo 1108 do Código civil sobre os conceitos indemnizadores que comportam 517,66 euros), mais outros 711,52 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

A juíza

A letrado da Administração de justiça.

Decreto.

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Em Santiago de Compostela o cinco de abril de dois mil vinte e um.

Parte dispositiva:

Acordo, em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e previamente à estimação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada Turmens Logística Urgente, S.L., dar audiência prévia à parte candidata Sergio López Otero e ao Fundo de Garantia Salarial, por prazo de quinze dias para que possam assinalar a existência de novos bens e, do seu resultado, acordar-se-á o procedente.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 LXS.

A letrado da Administração de justiça.

E para que sirva de notificação em legal forma a Turmens Logística Urgente, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de abril de 2021

A letrado da Administração de justiça