Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Sexta-feira, 23 de abril de 2021 Páx. 20638

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (PÓ 860/2017).

Eu, Sinesio Novo Fernández, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 860/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Julia Fernández de Rompida Irimia contra Bidef Consultoría, S.L.U. e Fogasa, sobre reclamação de quantidade, se ditou a Sentença de 12 de março de 2021 contra a qual não cabe recurso de suplicação, e que no dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.

Para que sirva de notificação em legal forma a Bidef Consultoría, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 24 de março de 2021

O letrado da Administração de justiça