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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Sexta-feira, 23 de abril de 2021 Páx. 20504

I. Disposições gerais

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

DECRETO 63/2021, de 22 de abril, pelo que se modifica o Decreto 104/2012, de 16 de março, pelo que se fixa a formação mínima dos socorristas aquáticos e se acredite e regula o Registro Profissional de Socorristas Aquáticos da Galiza.

O Decreto 104/2012, de 16 de março, pelo que se fixa a formação mínima dos socorristas aquáticos e se acredite e regula o registro profissional de socorristas aquáticos da Galiza, constituiu uma primeira regulação completa para a habilitação da profissão na Comunidade Autónoma.

A referida normativa estabeleceu a ordenação da habilitação profissional e principalmente, entre outras, regula o seu objecto, o âmbito de aplicação e as definições, os requisitos profissionais, a inscrição, a formação mínima e o registro, e estabeleceu uns novos altos standard de qualidade e capacitação para o desenvolvimento da profissão de socorrista na Galiza, ao exixir estar em posse da qualificação profissional de socorrismo em instalações aquáticas ou/e da qualificação profissional de socorrismo em espaços aquáticos naturais, dependendo do âmbito em que vão desenvolver a sua actividade.

As referidas garantias de presente e futuro de uma prestação adequada de serviços de qualidade exixir e exixir gerir a mudança incorporando transitoriamente os profissionais formados ao amparo da situação anterior à entrada em vigor do Decreto 104/2012, de 16 de março, pelo que, mediante a disposição transitoria única e durante o período transitorio de 5 anos, permitia-se garantir a obtenção por parte das pessoas interessadas da acreditação das unidades de competência da qualificação profissional correspondente, e poderiam inscrever-se de forma provisória no Registro Profissional de Socorristas da Galiza as pessoas que, no momento da entrada em vigor desta normativa cumprissem com os requisitos da referida disposição transitoria.

Deste modo, com um planeamento de futuro, de presente e da realidade social, em resumo, regulava-se a formação mínima e a transitoriedade, que constituíram durante estes anos eixos principais da profissão de socorrista.

Não obstante, durante o tempo de vigência do actual Decreto 104/2012, de 16 de março, pôs-se de manifesto a necessidade de alargar o prazo para que aos profissionais formados com anterioridade à actual regulação se lhes garanta a possibilidade da obtenção da qualificação ou formação profissional correspondente; em coerência com o dito, o Decreto 35/2017, de 30 de março, pelo que se modifica o Decreto 104/2012, de 16 de março, incluía uma disposição transitoria segunda que prorrogava por um prazo de 4 anos o período transitorio de 5 anos estabelecido no parágrafo primeiro da disposição transitoria única do Decreto 104/2012, de 16 de março; desse modo, o período transitorio estabelecido no Decreto 104/2012, de 16 de março, finalizava o 10 de abril de 2021.

A situação de saúde pública que estamos vivendo provocada pela pandemia derivada do COVID-19 dificultou a realização da previsão inicial dos cursos habilitantes para a obtenção dos requisitos mínimos para a inscrição no Registro Profissional de Socorristas Aquáticos da Galiza.

Em defesa de salvaguardar e garantir a prestação do serviço de socorrismo na nossa comunidade e manter os numerosos postos de trabalho tudo bom actividade origina, é urgente e imprescindível prorrogar a habilitação provisória regulada na disposição transitoria única do supracitado Decreto 104/2012, de 16 de março, através da sua modificação.

Em virtude do exposto, por proposta do vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo, fazendo uso das atribuições conferidas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua presidência, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e dois de abril de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação do Decreto 104/2012, de 16 de março, modificado pelo Decreto 35/2017, de 30 de março, pelo que se fixa a formação mínima dos socorristas aquáticos e se acredite e regula o Registro Profissional de Socorristas Aquáticos da Galiza

O Decreto 104/2012, de 16 de março, pelo que se fixa a formação mínima dos socorristas aquáticos e se acredite e regula o Registro Profissional de Socorristas Aquáticos da Galiza, fica modificado como segue:

«A disposição transitoria primeira fica redigida da seguinte forma:

Disposição transitoria primeira. Prorrogação do prazo da inscrição provisória

1. Prorroga até o dia 30 de abril de 2022 o período transitorio estabelecido no parágrafo primeiro da disposição transitoria única do Decreto 104/2012, de 16 de março, pelo que se fixa a formação mínima dos socorristas aquáticos e se acredite e regula o Registro Profissional de Socorristas Aquáticos da Galiza.

2. A inscrição provisória do pessoal de socorrismo aquático efectuada ao amparo da anterior normativa ficará prorrogada automaticamente, sem necessidade de apresentar documentação nenhuma e sem prejuízo do direito a solicitar a baixa no registro.

3. Antes de 31 de dezembro de 2021, a Academia Galega de Segurança Pública remeterá, ao endereço que conste no registro de cada pessoa inscrita, o distintivo com o novo período de validade.

4. As novas solicitudes de inscrição provisória para as pessoas que não estiverem no registro realizará pelo período que proceda, segundo resulte da data de resolução de nova inscrição e no máximo pelo novo período de um ano. Para as novas inscrições aplicar-se-á a regulação estabelecida no Decreto 104/2012, de 16 de março».

Disposição derradeiro primeira. Desenvolvimento normativo

Faculta-se a pessoa titular da conselharia com competências em matéria de emergências, interior e segurança para ditar as disposições necessárias para o desenvolvimento do presente decreto no relativo à organização em matérias próprias do seu departamento.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e dois de abril de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo