A pessoa titular da Chefatura Territorial de Ourense ditou a resolução dos expedientes sancionadores número OU-00745-O-2020 e um mais por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Uma vez tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informa-se de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Ourense.
Comunica-se-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, as pessoas interessadas deverão abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Ourense.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o previsto na normativa vigente.
Ourense, 24 de fevereiro de 2021
Ángel Míguez López
Chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF da pessoa sancionada |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
OU-00745-O-2020 8435-KBL |
34628731T |
Excesso de peso superior ao 5 %. 3.9.2020; 11.07; A-52; 202,0 |
Art. 142.2 da LOTT |
Art. 143.1.c) da LOTT |
301 euros |
OU-00848-O-2020 7564-HFJ |
35638175C |
Excesso de peso superior ao 5 %. 13.10.2020; 17.51; A-52; 247,0 |
Art. 142.2 da LOTT |
Art. 143.1.c) da LOTT |
301 euros |