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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Sexta-feira, 23 de abril de 2021 Páx. 20664

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 24 de fevereiro de 2021, do Serviço de Mobilidade de Ourense, pelo que se notificam as resoluções ditadas no expediente sancionador em matéria de transportes terrestres OU-00745-O-2020 e um mais.

A pessoa titular da Chefatura Territorial de Ourense ditou a resolução dos expedientes sancionadores número OU-00745-O-2020 e um mais por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Uma vez tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informa-se de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Ourense.

Comunica-se-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, as pessoas interessadas deverão abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Ourense.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o previsto na normativa vigente.

Ourense, 24 de fevereiro de 2021

Ángel Míguez López
Chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF da pessoa sancionada

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

OU-00745-O-2020

8435-KBL

34628731T

Excesso de peso superior ao 5 %.

3.9.2020; 11.07; A-52; 202,0

Art. 142.2 da LOTT

Art. 143.1.c) da LOTT

301 euros

OU-00848-O-2020

7564-HFJ

35638175C

Excesso de peso superior ao 5 %.

13.10.2020; 17.51; A-52; 247,0

Art. 142.2 da LOTT

Art. 143.1.c) da LOTT

301 euros