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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Quinta-feira, 22 de abril de 2021 Páx. 20408

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 14 de abril de 2021 pela que se convoca o Curso superior de responsabilidade patrimonial da Administração pública e o seu seguro.

Conforme os fins que lhe atribui à Escola Galega de Administração Pública (EGAP) a normativa que a regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho),

RESOLVO:

Convocar o Curso superior de responsabilidade patrimonial da Administração pública e o seu seguro, de acordo com as seguintes bases:

1. Objectivos.

Este curso superior pretende oferecer uma formação completa em matéria de responsabilidade patrimonial derivada de danos a particulares como consequência do funcionamento dos serviços públicos, assim como acerca do regime jurídico aplicável ao seguro de responsabilidade patrimonial das administrações públicas.

2. Conteúdos.

Este curso superior abordará os seguintes temas:

Parte I. Responsabilidade patrimonial das administrações públicas. Introdução e normas gerais.

I. A responsabilidade civil: aspectos gerais.

II. O regime de responsabilidade patrimonial das administrações públicas.

III. O regime de responsabilidade civil dos concesssionário e prestadores de serviços públicos.

IV. A responsabilidade patrimonial no âmbito sanitário.

V. A responsabilidade patrimonial das administrações públicas no âmbito do urbanismo.

VI. A responsabilidade civil do pessoal administrador e directivo das sociedades públicas.

VII. O procedimento para a exixencia de responsabilidade patrimonial a uma Administração pública.

Parte II. A transferência do risco pelas administrações públicas: o seguro de responsabilidade civil.

VIII. O seguro de responsabilidade civil: aspectos gerais.

IX. O seguro de responsabilidade patrimonial das administrações públicas.

X. A gestão de sinistros nos casos de existência de um seguro de responsabilidade patrimonial.

3. Número de vagas: 60.

4. Pessoas destinatarias.

O curso dirige-se ao pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, das administrações públicas da Galiza, tanto autonómica como local como de justiça, dos entes instrumentais da Comunidade Autónoma e das universidades do Sistema universitário da Galiza que esteja em posse do título de doutoramento, licenciatura, diplomatura, grau, arquitectura, engenharia, arquitectura técnica ou engenharia técnica.

No caso de não cobrir a totalidade das vagas convocadas, às vaga que resultem poderão aceder profissionais com interesse na matéria que estejam em posse do título de doutoramento, licenciatura, diplomatura, grau, arquitectura, engenharia, arquitectura técnica ou engenharia técnica.

Para os efeitos do estabelecido na Resolução do Instituto Nacional de Administrações Públicas (INAP), de 26 de outubro de 1994 (BOE núm. 267, de 8 de novembro, e correcção no BOE núm. 311, de 29 de dezembro), pela que se estabelecem os critérios de reconhecimento e valoração dos cursos da Administração local em cumprimento do estabelecido na Ordem do Ministério para as Administrações Públicas, de 10 de agosto de 1994, e no Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro (DOG núm. 52, de 16 de março), e correcção (DOG núm. 77, de 22 de abril), sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal, a este curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 0,5 pontos.

5. Desenvolvimento.

5.1. Modalidade de desenvolvimento: mista.

5.2. Duração: 32 horas lectivas (6 horas pressencial, 18 horas de telepresenza e 8 horas de trabalho autónomo do estudantado).

5.3. Datas: de 7 de maio ao 16 de julho de 2021.

5.4. As classes pressencial desenvolver-se-ão os dias da inauguração e clausura do curso com o seguinte horário:

• 7 de maio de 2021, das 11.00 às 13.30 horas e das 16.30 às 18.30 horas.

• 16 de julho de 2021, das 11.30 às 13.30 horas.

5.5. As sessões de telepresenza desenvolverão nos dias e horários seguintes:

• 21 de maio, das 11.30 às 13.30 horas e das 16.30 às 18.30 horas.

• 28 de maio, das 11.30 às 13.30 horas e das 16.30 às 18.30 horas.

• 11 de junho, das 11.30 às 13.30 horas e das 16.30 às 18.30 horas.

• 18 de junho, das 11.30 às 13.30 horas e das 16.30 às 18.30 horas.

• 25 de junho, das 11.30 às 13.30 horas.

5.6. O funcionamento básico da plataforma de telepresenza requer que cada aluno/a disponha dos seguintes componentes:

1º. Computador de sobremesa, portátil ou smartphone.

2º. Conexão estável à internet.

3º. Navegador web Google Chrome ou Mozilla Firefox nas últimas versões.

4º. Altofalantes (se o monitor ou equipa não dispõe deles).

5.7. O desenvolvimento da parte pressencial do curso será na EGAP, rua de Madrid, 2-4, Santiago de Compostela. A parte de telepresenza desenvolver-se-á em linha através da sala de aulas virtual da EGAP (https://egap.junta.gal/aulavirtual/).

5.8. Na semana de 28 de junho ao 2 de julho terá lugar a apresentação e defesa dos trabalhos individuais de cada aluno/a de forma pressencial na EGAP, em horário de manhã ou tarde; o dia e hora ser-lhes-ão comunicados a cada aluno/a com a antelação suficiente.

6. Inscrição.

6.1. O prazo para a inscrição permanecerá aberto desde as 8.00 horas do dia seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.55 horas do dia 30 de abril de 2021.

6.2. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço . As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

6.3. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade todas as pessoas devem introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com os requisitos de selecção estabelecidos nos pontos 4 e 8 desta convocação.

6.4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

7. Pagamento da matrícula.

7.1. Montante: o montante total da matrícula será de quatrocentos cinquenta euros (450 €).

7.2. Pagamento: poder-se-á fazer efectivo num prazo único ou em dois prazos.

O pagamento do montante total da matrícula (450 €), ou do primeiro prazo pelo 60 % (270 €) do montante total, deverá efectuar-se dentro dos três dias seguintes à comunicação da EGAP de que o/a aluno/a foi seleccionado/a.

No caso de optar pelo pagamento fraccionado, o 40 % restante (180 €) terá que fazer-se efectivo entre o 28 de junho e o 2 de julho de 2021.

8. Forma de pagamento.

A EGAP comunicará ao estudantado admitido no curso o prazo, assim como o modo em que se deverá formalizar o pagamento da matrícula.

A EGAP não devolverá as quantidades abonadas em conceito de matrícula no caso de renúncia ou abandono uma vez iniciado o curso.

9. Não cumprimento dos prazos de pagamento.

As pessoas matriculadas que não façam efectivo o montante total dos direitos de inscrição dentro do prazo marcado perderão a sua condição de alunos/as deste curso.

10. Comprovação de dados.

10.1. Para tramitar o procedimento consultar-se-ão os dados das pessoas interessadas necessários para realizar o processo de selecção desta actividade formativa.

10.2. A apresentação da solicitude comportará a autorização da pessoa solicitante ao órgão administrador para pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios da EGAP.

10.3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão enviar um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal com a indicação expressa a este respeito e achegando os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração.

10.4. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.

11. Critérios de admissão.

A ordem de admissão virá determinada pela data e hora de inscrição, e dar-se-á preferência ao pessoal empregado público de acordo com o indicado no ponto 4 desta convocação.

12. Publicação da listagem de pessoas seleccionadas e prazo de apresentação de alegações.

12.1. Na epígrafe deste curso da página web da EGAP (https://egap.junta.gal/) publicar-se-á a listagem de pessoas seleccionadas, assim como também um número adequado de reservas em caso que o número de solicitudes recebidas fosse superior ao número de vagas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem em nenhuma das relações foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação, ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda ou estão excluídas de acordo com o disposto no ponto 6º dos critérios gerais estabelecidos na Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG núm. 7, de 10 de janeiro).

12.2. O prazo de apresentação de alegações será de três dias contados desde a sua publicação.

12.3. Transcorrido o prazo de alegações, publicará na epígrafe deste curso da página web da EGAP (https://egap.junta.gal/) a listagem definitiva de pessoas seleccionadas no curso.

13. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência.

13.1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

13.2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

• Por razões de conciliação familiar.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por correio electrónico, dirigido a novas.egap@xunta.gal, com uma antelação mínima de três dias anteriores ao começo da actividade formativa, sem prejuízo do disposto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas letras a) e b) passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

13.3. Assistência e pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões pressencial e de telepresenza da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência:

c.1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial e de telepresenza. Em todo o caso, estas faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias, contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar na actividade formativa.

c.2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado a partir do dia da finalização desta actividade.

14. Modificações.

A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento deste curso, assim como a faculdade de cancelá-lo se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização.

15. Certificado electrónico de aproveitamento.

No final do curso emitir-se-á um certificado electrónico de aproveitamento, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas inscritas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas e tivessem completado e superado todas as actividades e trabalhos propostos no curso. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização do curso, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Santiago de Compostela, 14 de abril de 2021

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública