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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Quinta-feira, 22 de abril de 2021 Páx. 20465

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 30 de março de 2021, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lugo (expediente IN407A 2020-07 AT).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Peticionario: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avda. São Luis, 77, 28033 Madrid.

Denominação: recuamento LMTS lugar Saamasas, 0 (Lugo) e o seu anexo.

Situação: câmara municipal de Lugo.

Visto: sim, pelo Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais da Corunha com número de visto 294/20-COM O em 4 de fevereiro de 2020 e 11 de junho de 2020 respectivamente.

Características técnicas:

• Linha em media tensão aérea LUG 801 Gomeán 1 com origem no apoio existente BOPJ8CU8//D10 e final no apoio projectado 2×C-7000-22//D11N, com um comprimento de 45 metros de motorista tipo LA-110.

• Linha em media tensão aérea LUG 802 Guntín 2 com origem no apoio existente BOPJ8CU8//D10 e final no apoio projectado 2×C-7000-22//D11N, com um comprimento de 45 metros de motorista tipo LA-110.

• Linha em media tensão soterrada LUG 801 Gomeán 1 com origem no apoio projectado 2×C-7000-22//D11N e final no apoio projectado 2xC-9000-16//D14N com um comprimento de 575 metros de motorista tipo RHZ1-240 mm.

• Linha em media tensão soterrada LUG 802 Guntín 2 com origem no apoio projectado 2×C-7000-22//D11N e final no apoio projectado 2×C-9000-16//D14N com um comprimento de 575 metros de motorista tipo RHZ1-240 mm.

Finalidade da instalação: recuamento de instalações.

Documentação complementar:

• Separata para a Câmara municipal de Lugo.

• Separata para a Deputação Provincial de Lugo.

• Separata para o Ministério de Fomento.

• Separata para a Confederação Hidrografica Miño-Sil.

Esta chefatura territorial, de acordo cas competências que resultam do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, pelo que se estabelece la estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução e a direcção da obra deve ser realizada por um técnico competente.

Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular, quanto estabelece a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas da alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 30 de março de 2021

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo