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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Quinta-feira, 22 de abril de 2021 Páx. 20437

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Segunda)

EDITO (RSU 2769/2020).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 2769/2020 desta secção, seguidos por instância de Jesús Manuel Fidalgo Pérez contra Seguros Costa da Morte, S.L., Seguros Barrientos Rodríguez, S.L., Norte Asis-Reparar, S.L.U., Reparaciones y Servicios Costa da Morte, S.L., Reformanu Spain, S.L. (Jesús Barrientos Rodríguez), Promociones Cabo Touriñán, S.L., Canosa Abogacía Consultoría e Associados, S.L., Inversiones Berdeogas, S.L., Inversiones Costafin, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou resolução com data de 22 de março de 2021, cuja parte dispositiva é a seguinte:

Desestimar o recurso de suplicação interposto por Jesús Manuel Fidalgo Pérez contra a Sentença de 24 de março de 2020 do Julgado do Social número 6 da Corunha, ditada em julgamento seguido por instância da recorrente contra a entidade mercantil Seguros Costa da Morte, Sociedad Limitada, a entidade mercantil Reparaciones y Servicios Costa da Morte, Sociedad Limitada, a entidade mercantil Reformanu Spain, Sociedad Limitada, a entidade mercantil Norte Asis-Reparar, Sociedade Limitada, a entidade mercantil Cabo Touriñán, Sociedad Limitada, a entidade mercantil Seguros Barrientos, Sociedad Limitada, a entidade mercantil Canosa Abogacía Consultoría y Associados, Sociedad Limitada, a entidade mercantil Inversiones Berdeogas, Sociedad Limitada e a Entidade Mercantil Inversiones Costafin, Sociedad Limitada, a sala confirma-a integramente.

E para que sirva de notificação em legal forma a Seguros Barrientos Rodríguez, S.L., Canosa Abogacía Consultoría y Associados, S.L., Inversiones Berdeogas, S.L., Inversiones Costafín, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios da ouficina judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 30 de março de 2021

A letrado da Administração de justiça