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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Quarta-feira, 21 de abril de 2021 Páx. 20239

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 13 de abril de 2021 sobre ampliação do prazo estabelecido no artigo 21 da Resolução de 10 de abril de 2019, pela que se aprova a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondentes ao Programa estatal de incentivos à mobilidade eficiente e sustentável (programa MOVES), anualidade 2019 (Diário Oficial da Galiza número 74, de 16 de abril de 2019).

Mediante o Real decreto 72/2019, de 15 de fevereiro (Boletim Oficial dele Estado número 41, de 16 de fevereiro de 2019), estabeleceram-se as bases reguladoras do programa de incentivos à mobilidade eficiente e sustentável (programa MOVES).

De acordo com o disposto no artigo 21 da Resolução de 10 de abril de 2019, pela que se aprova a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondentes ao Programa estatal de incentivos à mobilidade eficiente e sustentável (programa MOVES), o prazo máximo de execução e justificação das actuações será de 12 meses contados desde a data de notificação da resolução de concessão. Ademais, o prazo de execução das actuações em nenhum caso poderá exceder o 30 de junho de 2021.

Com carácter geral, o artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), indica que a Administração poderá acordar a ampliação dos prazos estabelecidos, de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.

O Inega pretende prorrogar os prazos de execução e justificação das actuações subvencionadas quando as empresas que não esgotassem o prazo de justificação e execução dos investimentos o solicitem; no presente procedimento de concessão de ajudas estão-se a registar solicitudes de prorrogação por parte dos beneficiários, motivadas nas dificuldades existentes para executar e justificar os investimentos subvencionados na referida data limite, por questões orçamentais, de procedimento de contratação das obras e a demora nas entregas de materiais pelos provedores; ademais não existe a possibilidade de causar prejuízos a terceiros.

Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada,

DISPONHO:

Primeiro. Eliminar a data limite de justificação estabelecida no artigo 21 das bases da convocação, que fica redigido do seguinte modo:

«O prazo máximo de execução e justificação das actuações será de 12 meses contados desde a data de notificação da resolução de concessão».

Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza para os efeitos previstos no artigo 44 e 45.3 da LPACAP.

Terceiro. De acordo com o disposto no artigo 32.3 de la LPACAP, contra o presente acordo não cabe recurso de nenhum tipo.

Santiago de Compostela, 13 de abril de 2021

Paula María Uría Trava
Directora da Agência Instituto Energético da Galiza