A Ordem de 30 de dezembro de 2020 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas a entidades privadas para o fomento da gratuidade da atenção educativa para segundos filhos ou filhas e sucessivos/as em escolas infantis 0-3 e se procede à sua convocação para os anos 2021 e 2022 (código de procedimento BS420C) determina no seu artigo 2 que às ajudas que se estabelecem no seu articulado se destina um orçamento total de 10.636.364 euros, com a seguinte desagregação:
Aplicação orçamental |
Código projecto |
Ano 2021 |
Ano 2022 |
Total |
2021.13.02.312B.470.2 |
2020-00052 |
6.000.000 € |
3.818.182 € |
9.818.182 € |
2021.13.02.312B.481.3 |
2015-00477 |
500.000 € |
318.182 € |
818.182 € |
Total |
6.500.000 € |
4.136.364 € |
10.636.364 € |
A supracitada ordem estabelece, no seu artigo 2.2, que o crédito consignado na aplicação 2020.13.02.312B.470.2 poderá ser objecto de ampliação, tal e como se estabelece no artigo 7.um.s) da Lei 3/2021, de 28 de janeiro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021.
Dada a insuficiencia de crédito da Ordem de 30 de dezembro de 2020 devido ao aumento do número de solicitudes e do número de crianças/as segundos irmãos e sucessivos/as beneficiários/as da gratuidade da atenção educativa e da matrícula é necessário incrementar a aplicação orçamental 13.02.312B.470.2 em 3.500.000 euros para o ano 2021 e 2.250.000 euros para a anualidade 2022 para atender todas as solicitudes apresentadas e, posto que existe crédito disponível na aplicação orçamental 13.02.312B.480.12 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, parece oportuno realizar o dito incremento.
Com este incremento pretende-se dar cumprimento a um dos objectivos do Programa de apoio à natalidade posto em marcha pela Xunta de Galicia, que é facilitar à cidadania o acesso a recursos de educação infantil de qualidade, dado que constituem um pilar essencial para facilitar a conciliação da vida familiar e laboral.
Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram conferidas,
RESOLVO:
Artigo único. Incremento dos créditos
Incrementa-se o crédito destinado ao financiamento das ajudas previstas na Ordem de 30 de dezembro de 2020 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas a entidades privadas para o fomento da gratuidade da atenção educativa para segundos filhos ou filhas e sucessivos/as em escolas infantis 0-3 e se procede à sua convocação para os anos 2021 e 2022 (código de procedimento BS420C). O montante total do dito incremento, que se realizará na aplicação orçamental 2021.13.02.312B.470.2, é o seguinte.
Código projecto |
Ano 2021 |
Ano 2022 |
Total |
2020-00052 |
3.500.000 |
2.250.000 |
5.750.000 € |
A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 16 de abril de 2021
Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social