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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Terça-feira, 20 de abril de 2021 Páx. 20048

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

EXTRACTO da Ordem de 8 de abril de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções públicas com cargo aos orçamentos gerais do Estado na área de influência socioeconómica do Parque Nacional Marítimo-Terrestre das Ilhas Atlânticas da Galiza e se convocam para o exercício orçamental do ano 2021 (código de procedimento MT821A).

BDNS (Identif.): 558004.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiárias

1.1. Entidades locais.

a) As câmaras municipais dos municípios situados na área de influência socioeconómica do Parque Nacional (Bueu, Ribeira, Vilagarcía de Arousa e Vigo).

1.2. Entidades empresariais.

a) As entidades empresariais que tenham a consideração de pequenas e médias empresas, cuja sede social esteja consistida na área de influência socioeconómica do Parque Nacional Marítimo-Terrestre das Ilhas Atlânticas e cuja actividade principal se desenvolva nesta área.

b) As pessoas empresárias que tenham a condição de trabalhadoras independentes ou as comunidades de bens nos seguintes supostos:

– Quando a sua residência e actividade se localizem na área de influência socioeconómica do Parque Nacional.

– Quando residam na área de influência socioeconómica do Parque Nacional e pretendam implantar a sua actividade nela.

– Quando não residam na dita área de influência socioeconómica mas venham realizando no interior do Parque Nacional actividades produtivas de carácter artesanal ligadas ao sector primário, sempre que tais actividades fossem especificamente reguladas nos instrumentos de planeamento.

1.3. Pessoas físicas: as pessoas físicas residentes e empadroadas na área de influência socioeconómica do Parque Nacional, ou titulares de uma concessão, segundo o Decreto 174/2010 que regula o procedimento para outorgamento das concessões da Ilha de Ons e que estejam ao dia das suas obrigações derivadas da concessão, e as pessoas proprietárias de uma habitação dentro do Parque Nacional.

1.4. Instituições sem fins de lucro: as fundações e associações sem ânimo de lucro legalmente constituídas e cuja sede social ou a de alguma das suas secções ou delegações esteja na área de influência socioeconómica do Parque Nacional, sempre e quando entre os seus fins estatutários figure expressamente a realização de actuações em matéria de conservação ou uso sustentável dos recursos naturais, de protecção do património histórico-artístico ou de promoção da cultura tradicional.

1.5. As entidades de direito público constituídas ao amparo de alguma legislação sectorial em matéria de recursos naturais renováveis e cuja actividade esteja relacionada com o aproveitamento ordenado destes recursos na área de influência socioeconómica do Parque Nacional.

Segundo. Objecto

A presente ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras, assim como efectuar a sua convocação, em regime de concorrência competitiva, para o ano 2021, das ajudas na área de influência socioeconómica do Parque Nacional Marítimo-Terrestre das Ilhas Atlânticas da Galiza (código de procedimento MT821A).

De acordo com a Lei 15/2002 pela que se declara o Parque Nacional Marítimo-Terrestre das Ilhas Atlânticas da Galiza, perceber-se-á por área de influência socioeconómica do Parque Nacional a área ocupada pelas câmaras municipais que têm parte da sua superfície no Parque Nacional, é dizer, a superfície das câmaras municipais de Bueu, Ribeira, Vilagarcía de Arousa e Vigo.

As ajudas previstas nesta ordem outorgar-se-ão de conformidade com os critérios de publicidade, concorrência competitiva, objectividade, transparência, igualdade e não discriminação, atendendo-se a critérios de eficácia no cumprimento dos objectivos fixados e à eficiência na asignação e emprego dos recursos públicos segundo ao estabelecido no artigo 8 da Lei 38/2003, geral de subvenções.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 8 de abril de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções públicas com cargo aos orçamentos gerais do Estado na área de influência socioeconómica do Parque Nacional Marítimo-Terrestre das Ilhas Atlânticas da Galiza e se convocam para o exercício orçamental do ano 2021 (código de procedimento MT821A).

Quarto. Quantia

4.1. A dotação de crédito total para o ano 2021 das linhas de subvenção da presente ordem é de 145.075,40 €.

– Para entidades locais: com um custo total de 48.019,96 €.

– Para entidades empresariais: com um custo total de 48.527,72 €.

– Para pessoas particulares e associações sem fim de lucro: com um custo total de 48.527,72 €.

4.2. A percentagem da subvenção e o montante máximo da ajuda será a seguinte:

Subvencionarase o 100 % do investimento subvencionável, até um montante máximo de ajuda de 12.000 € no caso de câmaras municipais e entre 6.000 € e 4.000 € (dependendo do tipo de iniciativa subvencionável) no resto dos casos.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês, computado de data a data, contado desde o dia seguinte ao da data da publicação desta ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza. Este prazo concluirá no mês seguinte o mesmo dia no que se produz a publicação desta ordem de ajudas.

Santiago de Compostela, 8 de abril de 2021

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação