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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Segunda-feira, 19 de abril de 2021 Páx. 19832

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 210/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 210/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Fremap Mútua Colaboradora com a Segurança social nº 61 contra Trans Corunha, S.L., Instituto Nacional da Segurança social e Tesouraria Geral da Segurança social, sobre segurança social, se ditou a seguinte resolução:

«Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

ETX. Execução de títulos judiciais 210/2019

Procedimento de origem: SS. Segurança social 653/2016

Sobre segurança social

Candidato: Fremap Mútua Colaboradora com a Segurança social nº 61

Advogado: Guillermo Amigo Estrada

Demandado: Trans Corunha, S.L., Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social

Advogados/as: letrado/a da Segurança social, letrado/a da Tesouraria Geral da Segurança social

Diligência de ordenação

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades

Santiago de Compostela, 23 de março de 2021.

Transcorrido o prazo conferido à executada sem que lhe conste a este órgão judicial que se procedesse ao cumprimento da obrigação, é preciso realizar o comparecimento previsto no artigo 287.4 da Lei reguladora da jurisdição social (LRXS) e, consultada para esse efeito pela letrado da Administração de justiça a agenda de sinalizações deste órgão judicial, assinala-se o próximo dia 11 de maio de 2021, às 13.50 horas, para que tenha lugar. As partes deverão comparecer na sala de audiências nº 1 deste julgado, sito na rua Berlim, s/n, CP 15707, polígono das Fontiñas, Santiago de Compostela, com todos os meios de prova de que tentem valer-se.

Sirva de citação a notificação desta resolução às partes.

Modo de impugnação. Mediante recurso de reposição, que se interporá no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, ante o/a letrado/a da Administração de justiça que dita esta resolução, com expressão da infracção cometida nela ao julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrado da Administração de justiça».

Para que sirva de notificação em legal forma a Trans Corunha, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este anúncio para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 24 de março de 2021

A letrado da Administração de justiça