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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Quarta-feira, 14 de abril de 2021 Páx. 19197

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira instância e Instrução número 1 de Sarria

EDITO (542/2019).

Eu, María Ángeles Pernas Vale, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Sarria, mediante o presente edito, anúncio:

Neste procedimento seguido por instância de María dele Mar López López face a María Torres Albín ditou-se sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença: 30/2021

Sarria, 4 de março de 2021

Vistos por mim, María Hortensia Bouso Darriba, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância e Instrução de Sarria, os presentes autos de julgamento verbal registados com o número 542/2019, em exercício de acção de reclamação de quantidade, seguidos por instância de María dele Mar López López, representada pela procuradora Sra. López Vizcaíno, e baixo a direcção letrado da Sra. García Arias, contra María Torrres Albín, em situação de rebeldia processual,

Resolvo:

Que, aceitando integramente a demanda formulada por María dele Mar López López, representada pela procuradora Sra. López Vizcaíno, contra María Torres Albín, em situação de rebeldia processual, devo condenar e condeno a demandado a lhe abonar solidariamente a María dele Mar López López a quantidade total, s.e.o.o., de mil quarenta e cinco euros com setenta cêntimo (1.045,70 €).

Tal suma devindicará os juros legais computados desde a data de apresentação da demanda, isto é, o 16 de setembro de 2019, e até a data de ditado da presente resolução.

Os juros legais do artigo 576 da LAC devindicaranse desde a data da presente resolução até o seu completo pagamento.

Por último, condena-se a demandado, María Torres Albín, ao aboação das custas processuais devindicadas na presente instância.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que esta é firme e contra ela não cabe nenhum recurso.

Assim o acorda, manda e assina S.Sª. Dou fé».

E estando a dita demandado, María Torres Albín, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação na forma.

Sarria, 8 de março de 2021

A letrado da Administração de justiça