Eu, María Ángeles Pernas Vale, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Sarria, mediante o presente edito, anúncio:
Neste procedimento seguido por instância de María dele Mar López López face a María Torres Albín ditou-se sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
«Sentença: 30/2021
Sarria, 4 de março de 2021
Vistos por mim, María Hortensia Bouso Darriba, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância e Instrução de Sarria, os presentes autos de julgamento verbal registados com o número 542/2019, em exercício de acção de reclamação de quantidade, seguidos por instância de María dele Mar López López, representada pela procuradora Sra. López Vizcaíno, e baixo a direcção letrado da Sra. García Arias, contra María Torrres Albín, em situação de rebeldia processual,
Resolvo:
Que, aceitando integramente a demanda formulada por María dele Mar López López, representada pela procuradora Sra. López Vizcaíno, contra María Torres Albín, em situação de rebeldia processual, devo condenar e condeno a demandado a lhe abonar solidariamente a María dele Mar López López a quantidade total, s.e.o.o., de mil quarenta e cinco euros com setenta cêntimo (1.045,70 €).
Tal suma devindicará os juros legais computados desde a data de apresentação da demanda, isto é, o 16 de setembro de 2019, e até a data de ditado da presente resolução.
Os juros legais do artigo 576 da LAC devindicaranse desde a data da presente resolução até o seu completo pagamento.
Por último, condena-se a demandado, María Torres Albín, ao aboação das custas processuais devindicadas na presente instância.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que esta é firme e contra ela não cabe nenhum recurso.
Assim o acorda, manda e assina S.Sª. Dou fé».
E estando a dita demandado, María Torres Albín, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação na forma.
Sarria, 8 de março de 2021
A letrado da Administração de justiça