JVB julgamento verbal 584/2019
Procedimento origem:
Sobre outros
Candidato: Coca Cola European Partners Iberia, S.L.U.
Procuradora: Natividad Alfonsín Somoza
Demandado: Cafetería Restaurante O Patrão S.C., Mihai Postoloche, Ramona Mariana Gherghel, Marian Marcu e Lenuta Lavinia Gherghel
Eu, María dele Carmen Vázquez Rodríguez, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela, anúncio:
No presente procedimento de julgamento verbal seguido por instância de Coca Cola European Partners Iberia, S.L.U. face a Cafetería Restaurante O Patrão, S.C., Mihai Postoloche, Ramona Mariana Gherghel, Marian Marcu e Lenuta Lavinia, foi ditada sentença cujo teor literal na parte dispositiva é o seguinte:
«Estimo integramente a demanda apresentada por Coca Cola European Partners Iberia, S.L.U. contra Cafetería Restaurante O Patrão, S.C., Mihai Postolache, Ramona Mariana Gherghel, Marian Marcu e Lenuta Lavinia Ghergel e, em consequência, condeno as demandado a abonarem solidariamente à candidata a soma de 1.202,42 euros, incrementada com os juros da Lei 3/2004, produzidos desde a data de vencimento de cada factura até o seu completo pagamento, e com aplicação do artigo 576 da LAC desde a data da sentença.
Tudo isso com imposição de custas à parte demandado».
E encontrando-se as supracitadas demandado, Cafetería Restaurante O Patrão, S.C., Mihai Postolache, Ramona Mariana Gherghel, Marian Marcu e Lenuta Lavinia Ghergel, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhes sirva de notificação em forma.
Santiago de Compostela, 29 de setembro de 2020
A letrado da Administração de justiça