O 15 de janeiro de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 9 a Resolução de 23 de dezembro de 2020, pela que se aprovam as bases para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, a produções e coproduções audiovisuais de conteúdo cultural galego, e se convocam para o ano 2021 (código de procedimento CT207A).
O dia 10 de dezembro de 2020 no Boletim Oficial dele Estado núm. 322, publicou-se o Real decreto 1090/2020, de 9 de dezembro, pelo que se modifica o Real decreto 1084/2015, de 4 de dezembro, que desenvolve a Lei 55/2007, de 28 de dezembro, do cinema. Entre as modificações introduzidas que afectam o fomento da actividade cinematográfica e audiovisual encontra-se a ampliação dos supostos e condições do que deve perceber-se por «obra audiovisual difícil» para os efeitos do cômputo da intensidade máxima das ajudas que podem perceber as ditas obras.
A situação gerada pela evolução da COVID-19 obrigou a gerir a crise sanitária estabelecendo medidas para proteger a saúde e a segurança mas que trouxeram um detrimento do emprego, uma maior crise económica e o futuro incerto gerado pela pandemia, e que está a ter um impacto nos projectos audiovisuais, que se enfrontan a grandes dificuldades tanto pelos problemas de liquidez como pela interrupção da actividade económica.
Por estes motivos, a Agência Galega das Indústrias Culturais considera necessária a modificação da convocação do ano 2021 das subvenções a produções e coproduções audiovisuais de conteúdo cultural galego.
Na sua virtude, e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas em virtude da Lei 4/2008, de 23 de maio, de criação da Agência Galega das Indústrias Culturais,
RESOLVO:
Primeiro. Modificar a base terceira ponto 7 da Resolução de 23 de dezembro de 2020, pela que aprovam as bases para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, a produções e coproduções audiovisuais de conteúdo cultural galego, e se convocam para o ano 2021 (código de procedimento CT207A), que resulta redigido como segue:
Seguindo os limites estabelecidos no artigo 54 do Regulamento (UE) núm. 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, pelo que se declaram determinadas categorias de ajudas compatíveis com o comprado interior em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado, estas subvenções são compatíveis com outras ajudas pelo mesmo projecto do resto da Administração da Xunta de Galicia e organismos dependentes, assim como de outras administrações públicas e entidades públicas, sempre que a intensidade de ajuda não exceda o 50 % do montante subvencionável, ou o 60 % no caso das produções transfronteiriças financiadas por mais de um Estado membro da União Europeia e nas quais participem produtoras de mais de um Estado membro. De conformidade com o disposto no artigo 21.2 do Real decreto 1084/2015, de 4 de dezembro, pelo que se desenvolve a Lei 55/2007, de 28 de dezembro, do cinema, modificado pelo Real decreto 1090/2020, de 9 de dezembro, segundo as disposições da União Europeia nesta matéria, exceptúanse da aplicação destes limites as produções que têm a consideração de obra difícil».
Para os efeitos da presente convocação, consideram-se os seguintes supostos como «obra difícil», para as quais se incrementará a intensidade das ajudas que se especificam:
– As curta-metragens, que poderão receber ajudas públicas de até o 85 % do montante subvencionável.
– As obras audiovisuais dirigidas por uma pessoa que não tenha dirigido ou codirixido mais de duas longa-metragens qualificadas para a sua exploração comercial em salas de exibição cinematográfica e cujo orçamento de produção não supere 1.500.000 euros, que poderão receber ajudas públicas até o 80 % do montante subvencionável.
– As obras audiovisuais rodadas integramente em galego poderão obter ajudas públicas de até o 80 % do montante subvencionável.
– As obras audiovisuais realizadas exclusivamente por directores ou directoras com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %, reconhecido pelo órgão competente, que poderão receber ajudas públicas de até o 80 % do montante subvencionável.
– As obras audiovisuais dirigidas exclusivamente por directoras, que poderão receber ajudas públicas de até o 75 % do montante subvencionável.
– Os documentários destinados à exibição cinematográfica (modalidade C), que poderão receber ajudas públicas de até o 75 % do montante subvencionável.
– As obras de animação de orçamento de produção que não supere 2.500.000 euros, que poderão receber ajudas públicas de até o 75 % do montante subvencionável.
– As obras audiovisuais realizadas em regime de coprodução com países iberoamericanos, que poderão receber ajudas públicas de até o 60 % do montante subvencionável.
Segundo. Determinar a abertura de um prazo complementar de apresentação das solicitudes da resolução para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, a produções e coproduções audiovisuais de conteúdo cultural galego, para o ano 2021 (DOG núm. 9, de 15 de janeiro de 2021), de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, do modo que segue:
1. Aqueles solicitantes que apresentassem as solicitudes no prazo compreendido entre o 15 de janeiro e o 15 de fevereiro de 2021 e queiram acolher-se à presente modificação deverão apresentar, junto com a solicitude (anexo I), unicamente como documentação complementar um novo plano de financiamento e um novo orçamento.
2. Aqueles solicitantes que não apresentassem as suas solicitudes no prazo estabelecido no parágrafo anterior, poderão fazê-lo apresentando, junto com a solicitude (anexo I), toda a documentação estabelecida na base sétima das bases reguladoras e a declaração de ajudas (anexo II).
Santiago de Compostela, 8 de abril de 2021
Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega das Indústrias Culturais