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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Quarta-feira, 14 de abril de 2021 Páx. 19228

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

ANÚNCIO de 29 de março de 2021, da Secretaria-Geral Técnica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, pelo que se notifica a resolução do recurso de alçada RAI-LU-51.1/2020.

O 4 de março de 2021, o secretário geral técnico da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, em uso da competência delegar pelo conselheiro em virtude da Ordem de 10 de junho de 2016 (DOG nº 131, de 12 de julho), ditou resolução do recurso de alçada RAI-LU-51.1/2020, interposto por Inverólica de Abella, S.L.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe a Ines Caldeiro Díaz, como parte interessada, a resolução antes referida.

A interessada poderá recolher a notificação da resolução mediante comparecimento nas dependências do Serviço Técnico-Jurídico da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, situadas no Edifício Administrativo de São Caetano, s/n, bloco 5, 4ª planta, 15781 Santiago de Compostela, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante, à eleição do candidato, o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição tenha aquele o seu domicílio ou se encontre a sede do órgão que ditasse a disposição ou o acto originário impugnado; tudo isto, de acordo com o estabelecido nos artigos 8.2.b) e 14.1, regra segunda, da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Consonte o disposto no artigo 46.1 da citada lei, o prazo de apresentação do referido recurso é de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da notificação desta resolução, sem prejuízo de que os interessados possam apresentar quaisquer outro que considerem oportuno.

Santiago de Compostela, 29 de março de 2021

Pablo Casal Despido
Secretário geral técnico da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação