Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza; no Decreto 80/2000, de 23 de março, pelo que se regulam os planos e projectos sectoriais de incidência supramunicipal; e nas demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:
Solicitante: Norvento, S.L.U.
Denominação do projecto: modificação substancial do parque eólico Acibal.
Câmaras municipais afectadas: Barro, Moraña e Campo Lameiro (Pontevedra).
Potência para instalar: 12 MW.
Número de aeroxeradores que se vão instalar: 4.
Produção neta anual estimada: 43.975 Mwh/ano.
Orçamento total (execução material): 9.421.337,75 €.
Coordenadas da poligonal de delimitação:
Vértices |
X UTM (H29 ETRS89) |
Y UTM (H29 ETRS89) |
1 |
534.178,00 |
4.709.784,00 |
2 |
531.376,00 |
4.709.784,00 |
3 |
531.376,00 |
4.705.786,00 |
4 |
534.211,00 |
4.705.786,00 |
Coordenadas dos aeroxeradores:
Aeroxerador |
X UTM (H29 ETRS89) |
Y UTM (H29 ETRS89) |
Termo autárquico |
1 |
532.810,87 |
4.708.121,06 |
Moraña |
2 |
532.461,87 |
4.708.631,07 |
Moraña |
3 |
532.965,87 |
4.707.833,06 |
Moraña |
4 |
532.599,87 |
4.708.306,06 |
Moraña |
Coordenadas da subestação:
Subestação |
X UTM (H29 ETRS89) |
Y UTM (H29 ETRS89) |
Termo autárquico |
SUB |
532.434,41 |
4.708.265,97 |
Moraña |
Coordenadas da antena meteorológica:
Antena |
X UTM (H29 ETRS89) |
Y UTM (H29 ETRS89) |
Termo autárquico |
TM_AC2 |
533.262,87 |
4.707.645,06 |
Moraña |
Características técnicas recolhidas no projecto:
– 4 aeroxeradores de até 4.000 kW, de até 119 m de altura de buxa, até 155 m de diámetro de rotor e até 175 m de ponta de pá.
– 4 centros de transformação de até 5.500 kVA de potência unitária e relação de transformação 20/0,69 kV, instalados unitariamente no interior da góndola de cada aeroxerador.
– Rede em media tensão soterrada para evacuação de energia a 20 kV, de intercoñexión entre os centros de transformação 0,69/20 kV e a subestação transformadora 20/66 kV.
– Subestação transformadora 20/66 kV para evacuação da energia produzida no parque eólico, composta por um transformador principal 20/66 kV de 9/12 MVA ONAN/ONAF de potência nominal e um transformador para serviços auxiliares 20/0,4 kV de 100 kVA de potência nominal com os correspondentes equipamentos de controlo, seccionamento, manobra, medida e protecção.
– 1 torre anemométrica autoportante de até 119 m de altura equipada com anemómetros, cataventos, medidor de temperatura, medidor de pressão e logger rexistrador.
Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.
Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.d) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
De acordo com o disposto no artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, e pelas demais normas de aplicação relacionadas ao início desta resolução, constituem o objecto da informação pública os seguintes documentos: projecto de execução, estudo de impacto ambiental, projecto sectorial de incidência supramunicipal e a relação de bens e direitos afectados, que figura no anexo que se insere a esta resolução.
O que se faz público para conhecimento geral e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos possam apresentar as suas alegações, no prazo de trinta (30) dias a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.
Atendendo às medidas preventivas face ao coronavirus COVID-19, a consulta da documentação realizar-se-á preferentemente através da seguinte ligazón da web da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação: https://ceei.junta.gal/transparência/documentos-submetidos-a-informacion-publica, na epígrafe de instalações de geração. A atenção será telefónica no número 986 80 52 39.
Quando seja indispensável a atenção pressencial, poder-se-á acudir à Chefatura Territorial da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (avda. Mª Victoria Moreno, 43, 5º, 36071 Pontevedra), mediante cita prévia no número de telefone indicado, assim como às dependências da Câmara municipal de Barro (rua São Antoniño 11, Perdecanai, 36194 Barro), da câmara municipal de Moraña (rua nº 2, 2, 36660 Moraña, Pontevedra) ou da Câmara municipal de Campo Lameiro (largo da Província de Pontevedra, 1, 36110 Campo Lameiro, Pontevedra).
Pontevedra, 11 de março de 2021
Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra