Para os efeitos previstos no artigo 29 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais da Galiza (BOE núm. 273, de 10 de novembro) faz-se público que por espaço de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza ficará exposto o documento intitulado:
«Documento de revisão de la AAI. Fábrica de conservas de atún. Câmara municipal de Boiro (A Corunha)».
Para que qualquer interessado possa consultá-los e, se for o caso, formular no citado prazo as alegações, sugestões ou observações que cuide oportunas, o documento estará à disposição dos administrados, em horário de atenção ao público, nas seguintes dependências:
– Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático-Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação (rua de São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela).
Ademais poderão aceder a esta informação na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (http://cmatv.junta.gal/→medioambiente e sustentabilidade→prevenção e controlo de actividades→autorização ambiental integrada→projectos em informação pública).
Santiago de Compostela, 31 de março de 2021
María Sagrario Pérez Castellanos
Directora geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático
ANEXO
Memória resumo
Chave do expediente: 2020-IPPC-M-35.
Peticionario: Conservas Rianxeira, S.A.U.
CIF: A15022221.
Endereço social: Bodión, s/n, 15.930 Boiro (A Corunha).
Localização da instalação: Bodión, s/n, 15930 Boiro (A Corunha).
Actividade: fábrica de conservas de atún.
Descrição:
A empresa dedica à fabricação de conservas de atún, de produtos não precociñados, de comida para mascotas e de envases para produto terminado, e ocupa uma superfície aproximada de 65.841 m2, próxima ao mar, com o qual limitam pelo oeste.
A empresa recebe energia e vapor de Boiro Energía, S.A., instalação de coxeración anexa.
O dia 4.12.2019 publica-se a Decisão de execução (UE) 2019/2031 da Comissão, de 12 de novembro de 2019, pela que se estabelecem as conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD) nas indústrias de alimentação, bebida e leite, de conformidade com a Directiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, pelo que a empresa apresenta o projecto para a adaptação da instalação às obrigações estabelecidas.