BDNS (Identif.): 556352.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
1. Poderão ser beneficiárias deste Bono turístico #QuedamosenGalicia21 as pessoas físicas maiores de idade, que estejam empadroadas num município da Comunidade Autónoma da Galiza.
2. Cada pessoa física unicamente poderá solicitar e ser adxudicataria de um Bono turístico #QuedamosenGalicia21.
3. Não poderão solicitar nem ser beneficiárias desta nova edição do Bono turístico #QuedamosenGalicia21 as pessoas que já resultaram beneficiárias na primeira edição do Bono turístico.
Segundo. Objecto e regime
Estabelecer as condições pelas que se regerá a concessão do Bono turístico #QuedamosenGalicia21. Este bono turístico consistirá de um cartão prepagamento para a sua utilização nos estabelecimentos e/ou para as prestações turísticas oferecidas pelas empresas aderidas ao programa Bono turístico #QuedamosenGalicia21 e que se encontram publicadas na web da Agência Turismo da Galiza no portal promocional de Turismo da Galiza, https://www.turismo.gal/QuedamosenGalicia2 (código de procedimento TU985D).
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 7 de abril de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, do cartão Bono turístico #QuedamosenGalicia21 e se estabelece a sua convocação para o 2021 (código de procedimento TU985D).
Quarto. Montante
O crédito necessário para a cofinanciación dos cartões do Bono turístico #QuedamosenGalicia21 financiar-se-á com cargo à aplicação orçamental 05.A2.761A.480.0, código de projecto 2020 00001, do vigente orçamento da Agência Turismo da Galiza, pelo montante total máximo de 2.000.000 €, mediante os correspondentes libramentos à entidade colaboradora, ABANCA Corporação Bancária, S.A., sem prejuízo de ulteriores variações produzidas como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental, nomeadamente, pelo financiamento que possam achegar outras administrações a este programa, de conformidade com o disposto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, o que poderá dar lugar à possibilidade de atender novas solicitudes.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para a apresentação de solicitudes desta convocação estará aberto a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza desta resolução até o dia 1 de novembro de 2021 (incluído).
Sexto. Vigência do programa
1. Este programa estará vigente até o 15 de dezembro de 2021, incluído, data até a que os beneficiários do cartão prepagamento poderão realizar pagamentos nos estabelecimentos aderidos a este.
2. Os cartões estão submetidos a caducidade e, com carácter geral, não poderão ser usadas mais ali de 15 de dezembro de 2021.
3. Se a pessoa beneficiária do cartão não esgota o seu saldo antes de 16 de dezembro de 2021, perde todo o direito sobre ele.
Santiago de Compostela, 7 de abril de 2021
Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza