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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Quinta-feira, 8 de abril de 2021 Páx. 18283

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4375/2020).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 4375/2020

Julgado de origem/autos: execução de títulos judiciais (ETX) 69/2018 Julgado do Social número 4 de Pontevedra

Recorrente: Hermon Materiales Eléctricos y Proyectos, S.L.

Advogada: Rosario Pérez da Silva

Recorridos: Three Telecon 2014, S.L. e Elizabeth Sanjorge Maquieira

Advogada: Mercedes Bujan Guntin

Eu, Carmen Iglesias Fungueiro, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4375/2020 desta secção, seguido por instância de Hermon Materiales Eléctricos y Proyectos, S.L. contra Three Telecon 2014, S.L. e Elizabeth Sanjorge Maquieira, sobre incidentes de execução, se ditou a seguinte resolução:

«Que estimando o recurso de suplicação interposto por Hermon Materiales Eléctricos y Proyectos, S.L. contra o Auto ditado pelo Julgado do Social número 4 de Pontevedra, com data 14.9.2020, devemos revogar e revogamos a dita resolução desestimar a ampliação da execução contra Hermon Materiales Eléctricos y Proyectos, S.L., à qual absolvemos libremente desta.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Three Telecon, 2014, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no DOG.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 15 de março de 2021

A letrado da Administração de justiça