Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Peticionaria: Begasa.
Domicílio social: rua Aller Ulloa, Ramón María, nº 9, 27003 Lugo.
Denominação: soterramento de linhas aéreas em media tensão para NS 35351 na urbanização Saamasas UA norte I.
Situação: câmara municipal de Lugo.
Visto: sim, Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza com número de visto 20191995 com data de 29 de julho de 2019.
Características técnicas principais:
• Linha aérea em media tensão a 20 kV Tablicia trecho 1-2, com origem numa conversão soterrada a aérea situada no apoio existente P-1 e final no apoio projectado P-2 tipo C-9000-26 da linha aérea em media tensão Tablicia, com um comprimento de 79 metros em motorista tipo LA-280.
• Linha aérea em media tensão a 20 kV a centro de transformação piragüismo 1625, com origem no apoio existente P-4 da linha aérea em media tensão Tablicia e final no centro de transformação existente piragüismo 1625, com um comprimento de 59 metros em motorista tipo LA-56.
• Linha soterrada em media tensão a 20 kV Tablicia, com origem numa conversão aérea a soterrada situada no apoio projectado P-2 tipo C-9000-26 e final numa conversão no apoio P-3 da LMT Tablicia, com um comprimento de 560 metros em motorista tipo RHZ1-400.
• Linha soterrada em media tensão a 20 kV Gapsa, com origem numa conversão aérea a soterrada situada num apoio projectado por UFD tipo 2xC-7000-22 (expediente 07/2020-AT) ponto 5, e final numa conversão no apoio projectado por UFD tipo 2xC-9000-16 na LMT Gapsa ponto 10, com um comprimento de 600 metros em motorista tipo RHZ1-240.
Finalidade da instalação: soterramento de instalações por execução de urbanização.
Documentação complementar:
• Separata para a Câmara municipal de Lugo.
• Separata para a Confederação Hidrográfica Miño-Sil.
• Separata para o Ministério de Fomento.
• Separata para a Deputação Provincial de Lugo.
Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, y tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:
Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:
Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, devendo realizar-se a direcção de obra por técnico competente.
Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular, quanto estabelece a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas da alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
Lugo, 30 de março de 2021
Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo