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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Terça-feira, 6 de abril de 2021 Páx. 17994

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 732/2019).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 732/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Norat Estévez contra Fundação Educação e Desporto de Santiago e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

– Citar as partes para que compareçam o dia 7.7.2021, às 10.25 horas, na Secretaria deste julgado, para a celebração do acto de conciliação ante a letrado da Administração de justiça e, uma vez tentada, e em caso de não se alcançar a avinza, o dia 7.7.2021, às 10.30 horas, na planta baixa, sala de vistas, Edifício dos Julgados, para a celebração do acto de julgamento ante a magistrada.

– Adverte à parte candidata que, em caso de não comparecer ao sinalamento sem alegar justa causa que motive a suspensão dos actos de conciliação e julgamento, se terá por desistida da sua demanda. Adverte-se igualmente à parte demandado que a sua não comparecimento aos referidos actos não impedirá a sua celebração e estes continuarão sem necessidade de declarar a sua rebeldia.

A respeito da pedidos solicitados para os efeitos previstos no artigo 81.4 da LXS, passo a dar conta ao juiz.

Ademais, tem-se por anunciado o propósito de comparecer assistido/a ou representado/a de advogado/a ou escalonado social, para os efeitos do artigo 21.2 da LXS, e por designado domicílio para os efeitos de comunicações, artigo 53 da LXS.

Se é o caso, sem que isto signifique a admissão da prova proposta pelo candidato, já que este deverá propo-la e, se é o caso, o/a juiz/a admitir no acto de julgamento, artigo 87 da LXS.

– Dada a capacidade das salas vistas e a necessidade de que cada órgão judicial ordene o acesso ao público de conformidade com o disposto no artigo 20 do Real decreto lei 16/2020, de 28 de abril, de medidas processuais e organizativo para fazer frente à COVID-19 no âmbito da Administração de justiça, e acordo governativo do 20.5.2020 com o fim de favorecer e facilitar o cumprimento desta medida de prevenção e segurança, recomenda-se aos profissionais que comuniquem ao julgado com antelação razoável o número de testemunhas e/ou peritos de que tentem valer-se, em caso de que seja o seu intuito propor no acto de julgamento, com indicação dos seus dados de identidade para favorecer o controlo de acesso e saída por parte do serviço de vigilância.

– Antes da notificação desta resolução às partes passo a dar conta à sua señoría do sinalamento efectuado.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição a interpor ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrado da Administração de justiça

E para que sirva de notificação em legal forma a Fundação Educação e Desporto de Santiago (Fedesa), em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no boletim oficial correspondente.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 9 de março de 2021

A letrado da Administração de justiça