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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Terça-feira, 6 de abril de 2021 Páx. 17981

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 11 da Corunha

EDITO (567/2020).

Eu, Carmen Carballo Ramos, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 11 da Corunha, faço saber que neste julgado e com o número 567/2020 se seguem autos de julgamento verbal de desafiuzamento em precário, entre as partes que logo se dirão, nos cales se ditou sentença cujo encabeçamento é do teor literal seguinte:

Sentença:

Juíza que a dita: Ana Barral Picado.

Lugar: A Corunha.

Data: dezoito de janeiro de dois mil vinte e um.

Depois de ver os autos correspondentes ao julgamento verbal de desafiuzamento por precário promovido por Caixabank, S.A., representada pela procuradora M. Jesús Gómez Molins baixo a direcção letrado de M. Jesús Herrero Gómez, contra ignorados ocupantes C. Pedroso, nº 13, p. PB, A, 15007 A Corunha, em rebeldia processual, em nome do rei dita a presente sobre a base dos seguintes:

E para que conste e lhes sirva de notificação de sentença a ignorados ocupantes, CL. Pedroso, nº 13, p. PB, A Corunha, que fica à sua disposição neste julgado, fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação no prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte à notificação da sentença, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 29 de janeiro de 2021

A letrado da Administração de justiça