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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Terça-feira, 6 de abril de 2021 Páx. 17914

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

RESOLUÇÃO de 22 de março de 2021, conjunta da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade e da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, pela que se adjudicam as ajudas da Ordem de 31 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para completar a etapa de formação posdoutoral nas universidades do SUG, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema de I+D+i galego, e se procede à sua convocação para o ano 2021 (códigos de procedimento ED481D e IN606C).

A Ordem de 31 de dezembro de 2020 (DOG núm. 13, de 21 de janeiro de 2021), conjunta da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade e da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, estabelece as bases reguladoras e a convocação das ajudas para completar a etapa de formação posdoutoral nas universidades do SUG, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema de I+D+i galego, em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva.

O objecto desta convocação é outorgar ajudas às universidades do Sistema universitário da Galiza (SUG), aos organismos públicos de investigação da Galiza, às fundações de investigação sanitária da Galiza (Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela, Fundação Professor Novoa Santos, Fundação Biomédica Galiza Sul), e aos centros do CSIC (Conselho Superior de Investigações Científicas) e do IEO (Instituto Espanhol de Oceanografía) consistidos na Galiza, que contratem pessoas intituladas superiores que estivessem contratadas na modalidade A das ajudas posdoutorais das convocações de 2016 ou 2017 ou que tivessem um contrato posdoutoral com uma das entidades estabelecidas no artigo 2 da convocação e financiado pela Gain, sempre que cumpram o resto de requisitos que se estabelecem na convocação, para que possam completar a sua carreira investigadora possibilitando um aperfeiçoamento na sua formação e o estabelecimento de uma linha de investigação própria que lhes permita, num futuro, consolidar a sua trajectória.

No artigo 2.1 da ordem de convocação determina-se quem pode ser beneficiário e no artigo 2.2, os requisitos que devem cumprir as pessoas candidatas às ajudas.

De acordo com o estabelecido no artigo 9 desta convocação, uma vez analisadas as solicitudes publicaram-se as listas provisórias de solicitudes admitidas e excluído e as entidades solicitantes tiveram um prazo de dez dias naturais para formular reclamações para emendar erros e falta de documentos das pessoas interessadas ante a Secretaria-Geral de Universidades ou ante a Gain, segundo a entidade solicitante. Uma vez que se recebeu e se examinou esta documentação, o 15 de março de 2021 publicou-se a lista definitiva de solicitudes admitidas e excluído.

As solicitudes foram ponderadas por uma equipa avaliador formado por pessoas experto de fora do Sistema de I+D+i galego, com a colaboração da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG), a partir da documentação indicada no artigo 6 da convocação e segundo a barema que se indica no artigo 10.

O resultado desta avaliação entregou-se-lhe à Comissão de Selecção definida no artigo 11 da ordem de convocação, que elaborou um relatório para os órgãos instrutores em que figuram as entidades beneficiárias, junto com a prelación das pessoas candidatas a serem destinatarias das ajudas, e a lista de aguarda para possíveis substituições.

A competência para resolver estas ajudas corresponde-lhes conjuntamente à pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade e à pessoa titular da Presidência da Gain, de acordo com o artigo 11 da convocação.

Em consequência, de acordo com o estabelecido no artigo 11 das bases da convocação e atendendo à proposta de concessão elevada pelos órgãos instrutores a partir do relatório da Comissão de Selecção, reunida o dia 17 de março de 2021, através da Secretaria-Geral de Universidades e da Gain,

RESOLVEMOS:

Primeiro. Conceder as ajudas para completar a etapa de formação posdoutoral convocadas pela Ordem de 31 de dezembro de 2020 às entidades que contratem as pessoas seleccionadas que se relacionam no anexo I.

Segundo. Estabelecer uma lista de aguarda, que se inclui como anexo II, para determinar possíveis substituições, segundo os critérios estabelecidos no artigo 11. Nesta lista figuram por ordem decrescente de pontuação as solicitudes que não atingiram a pontuação suficiente para serem adxudicatarias da ajuda mas que têm uma pontuação igual ou superior à mínima estabelecida no artigo 10.2 da convocação.

Terceiro. Todas as solicitudes que figuram nos anexo I e II desta resolução cumprem os requisitos estabelecidos nas bases da convocação. Além disso, as solicitudes que não figuram relacionadas nos citados anexo perceber-se-ão recusadas ou desestimado.

Quarto. A data de começo dos contratos será o dia 31 de março de 2021.

Quinto. As ajudas concedidas financiar-se-ão com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021 e anos sucessivos, de acordo com a seguinte distribuição segundo a estrutura de pagamento recolhida no artigo 15 das bases da convocação.

Universidades do SUG: 20 ajudas.

O montante das ajudas das universidades do SUG imputará ao Plano galego de financiamento universitário para o período 2016-2020 que, de acordo com o artigo 36 da Lei 7/2019, de 27 de dezembro, pelo que se acrescenta um ponto 4 ao artigo 115 da Lei 6/2013, de 13 de junho, a sua vigência será prorrogada até a aprovação e começo de efeitos do novo plano, sempre que assim o permitam as disponibilidades orçamentais.

Aplicação orçamental

Universidade

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2021

2022

2023

Total

10.20.561B.444.0

UDC

3

69.816,66

117.000,00

47.183,34

234.000,00

10.20.561B.744.0

30.000,00

30.000,00

15.000,00

75.000,00

UDC

99.816,66

147.000,00

62.183,34

309.000,00

10.20.561B.444.0

USC

10

232.722,20

390.000,00

157.277,80

780.000,00

10.20.561B.744.0

100.000,00

100.000,00

50.000,00

250.000,00

USC

332.722,20

490.000,00

207.277,80

1.030.000,00

10.20.561B.444.0

UVigo

7

162.905,54

273.000,00

110.094,46

546.000,00

10.20.561B.744.0

70.000,00

70.000,00

35.000,00

175.000,00

UVigo

232.905,54

343.000,00

145.094,46

721.000,00

Total SUG

665.444,40

980.000,00

414.555,60

2.060.000,00

Demais entidades: 4 ajudas.

Aplicação orçamental

Entidade

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2021

2022

2023

Total

06.A2.561A.403.0

Instituto de Ciências de Património (Incipit) do CSIC

2

46.544,44

78.000,00

31.455,56

156.000,00

06.A2.561A.703.0

20.000,00

20.000,00

10.000,00

50.000,00

Instituto de Ciências de Património (Incipit) do CSIC

66.544,44

98.000,00

41.455,56

206.000,00

06.A2.561A.403.0

Instituto de Investigações Marinhas do CSIC

1

23.272,22

39.000,00

15.727,78

78.000,00

06.A2.561A.703.0

10.000,00

10.000,00

5.000,00

25.000,00

Instituto de Investigações Marinhas do CSIC

33.272,22

49.000,00

20.727,78

103.000,00

06.A2.561A.481.0

Fundação Professor Novoa Santos

1

23.272,22

39.000,00

15.727,78

78.000,00

06.A2.561A.781.0

10.000,00

10.000,00

5.000,00

25.000,00

Fundação Professor Novoa Santos

33.272,22

49.000,00

20.727,78

103.000,00

Total outras entidades

133.088,88

196.000,00

82.911,12

412.000,00

Sexto. As entidades beneficiárias deverão remeter um escrito de aceitação da ajuda à Secretaria-Geral de Universidades, no caso das universidades do SUG, ou à Gain, no caso das demais entidades indicadas no artigo 2 da convocação, no prazo de dez dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação/comunicação desta resolução e vincularão as pessoas seleccionadas aos seus organismos mediante a formalização do correspondente contrato.

Sétimo. O artigo 15 da ordem de convocação estabelece que as entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes adequadas à normativa comunitária e nacional de aplicação e serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos.

Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

Oitavo. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, no caso de solicitudes pertencentes ao SUG, e ante a pessoa titular da presidência da Gain nos restantes casos, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 22 de março de 2021

Román Rodríguez González

Francisco Conde López

Conselheiro de Cultura, Educação
e Universidade

Vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação e presidente da Agência Galega de Inovação

ANEXO I

Ajudas concedidas

Universidade da Corunha

Nº de exp.

Entidade

1º apelido

2º apelido

Nome

Rama de conhecimento

Pontuação

ED481D-2021-012

UDC

Bermúdez

García

Juan Manuel

Ciências

93

ED481D-2021-026

UDC

Blanco

Calvo

Alejandro

Ciências

87

ED481D-2021-020

UDC

Fafián

Labora

Juan Antonio

Ciências da Saúde

88

Universidade de Santiago de Compostela

Nº de exp.

Entidade

1º apelido

2º apelido

Nome

Rama de conhecimento

Pontuação

ED481D-2021-011

USC

Cambón

Freire

Adriana

Ciências da Saúde

84,9

ED481D-2021-003

USC

Casariego

Castiñeira

Paula

Artes e Humanidades

94

ED481D-2021-022

USC

Cid

Fernández

Susana

Ciências Sociais e Jurídicas

89,6

ED481D-2021-008

USC

De la Puente

Vila

María dele Carmen

Ciências da Saúde

82

ED481D-2021-014

USC

Díaz

Gómez

Luis Antonio

Ciências da Saúde

90,5

ED481D-2021-019

USC

Gómez

Varela

Ana Isabel

Ciências

92,6

ED481D-2021-017

USC

López

Romero

Laura

Ciências Sociais e Jurídicas

90

ED481D-2021-015

USC

Olmo

López

Rubén

Artes e Humanidades

89

ED481D-2021-018

USC

Rodríguez

Sánchez

José Luis

Ciências

88

ED481D-2021-009

USC

Royé

 

Dominic

Ciências Sociais e Jurídicas

87

Universidade de Vigo

Nº de exp.

Entidade

1º apelido

2º apelido

Nome

Rama de conhecimento

Pontuação

ED481D-2021-006

UVigo

Alonso

Alonso

María

Artes e Humanidades

83,6

ED481D-2021-004

UVigo

Cavaleiro

Álvarez

David

Engenharia e Arquitectura

91

ED481D-2021-023

UVigo

Ferreira

Rodríguez

Noé

Ciências

91

ED481D-2021-016

UVigo

Pérez

Rodríguez

Paula

Ciências

80

ED481D-2021-013

UVigo

Ramos

Berdullas

Nicolás

Ciências

90

ED481D-2021-021

UVigo

Romero

Rivas

Vanesa

Ciências

81

ED481D-2021-024

UVigo

Ruano

Ordás

David Alfonso

Engenharia e Arquitectura

92

Outras entidades

Nº de exp.

Entidade

1º apelido

2º apelido

Nome

Rama de conhecimento

Pontuação

IN606C-2021/002

Instituto de Ciências de Património (Incipit) do CSIC

Sureda

Torres

Pau

Artes e Humanidades

94

IN606C-2021/006

Fundação Professor Novoa Santos

Carpintero

Fernández

Paula

Ciências da Saúde

90,5

IN606C-2021/003

Instituto de Investigações Marinhas do CSIC

Méndez

López

Luzia

Ciências

89

IN606C-2021/005

Instituto de Ciências de Património (Incipit) do CSIC

Currás

Domínguez

Andrés

Artes e Humanidades

85

ANEXO II

Lista de aguarda

Universidades do SUG

Ordem

Nº de exp.

Entidade

1º apelido

2º apelido

Nome

Rama de conhecimento

Pontuação

1.

ED481D-2021-001

UDC

Sanjurjo

Rodríguez

Clara

Ciências da Saúde

75

2.

ED481D-2021-025

UVigo

Gómez

Sousa

Hipólito

Engenharia e Arquitectura

75

Outras entidades

Ordem

Nº de exp.

Entidade

1º apelido

2º apelido

Nome

Rama de conhecimento

Pontuação

1.

IN606C-2021/001

Instituto de Ciências de Património (Incipit) do CSIC

Almansa

Sánchez

Jaime

Artes e Humanidades

82

2.

IN606C-2021/004

Instituto de Ciências de Património (Incipit) do CSIC

Dal Zovo

-

Cecilia

Artes e Humanidades

75