A Ordem de 31 de dezembro de 2020 (DOG núm. 13, de 21 de janeiro de 2021), conjunta da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade e da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, estabelece as bases reguladoras e a convocação das ajudas para completar a etapa de formação posdoutoral nas universidades do SUG, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema de I+D+i galego, em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva.
O objecto desta convocação é outorgar ajudas às universidades do Sistema universitário da Galiza (SUG), aos organismos públicos de investigação da Galiza, às fundações de investigação sanitária da Galiza (Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela, Fundação Professor Novoa Santos, Fundação Biomédica Galiza Sul), e aos centros do CSIC (Conselho Superior de Investigações Científicas) e do IEO (Instituto Espanhol de Oceanografía) consistidos na Galiza, que contratem pessoas intituladas superiores que estivessem contratadas na modalidade A das ajudas posdoutorais das convocações de 2016 ou 2017 ou que tivessem um contrato posdoutoral com uma das entidades estabelecidas no artigo 2 da convocação e financiado pela Gain, sempre que cumpram o resto de requisitos que se estabelecem na convocação, para que possam completar a sua carreira investigadora possibilitando um aperfeiçoamento na sua formação e o estabelecimento de uma linha de investigação própria que lhes permita, num futuro, consolidar a sua trajectória.
No artigo 2.1 da ordem de convocação determina-se quem pode ser beneficiário e no artigo 2.2, os requisitos que devem cumprir as pessoas candidatas às ajudas.
De acordo com o estabelecido no artigo 9 desta convocação, uma vez analisadas as solicitudes publicaram-se as listas provisórias de solicitudes admitidas e excluído e as entidades solicitantes tiveram um prazo de dez dias naturais para formular reclamações para emendar erros e falta de documentos das pessoas interessadas ante a Secretaria-Geral de Universidades ou ante a Gain, segundo a entidade solicitante. Uma vez que se recebeu e se examinou esta documentação, o 15 de março de 2021 publicou-se a lista definitiva de solicitudes admitidas e excluído.
As solicitudes foram ponderadas por uma equipa avaliador formado por pessoas experto de fora do Sistema de I+D+i galego, com a colaboração da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG), a partir da documentação indicada no artigo 6 da convocação e segundo a barema que se indica no artigo 10.
O resultado desta avaliação entregou-se-lhe à Comissão de Selecção definida no artigo 11 da ordem de convocação, que elaborou um relatório para os órgãos instrutores em que figuram as entidades beneficiárias, junto com a prelación das pessoas candidatas a serem destinatarias das ajudas, e a lista de aguarda para possíveis substituições.
A competência para resolver estas ajudas corresponde-lhes conjuntamente à pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade e à pessoa titular da Presidência da Gain, de acordo com o artigo 11 da convocação.
Em consequência, de acordo com o estabelecido no artigo 11 das bases da convocação e atendendo à proposta de concessão elevada pelos órgãos instrutores a partir do relatório da Comissão de Selecção, reunida o dia 17 de março de 2021, através da Secretaria-Geral de Universidades e da Gain,
RESOLVEMOS:
Primeiro. Conceder as ajudas para completar a etapa de formação posdoutoral convocadas pela Ordem de 31 de dezembro de 2020 às entidades que contratem as pessoas seleccionadas que se relacionam no anexo I.
Segundo. Estabelecer uma lista de aguarda, que se inclui como anexo II, para determinar possíveis substituições, segundo os critérios estabelecidos no artigo 11. Nesta lista figuram por ordem decrescente de pontuação as solicitudes que não atingiram a pontuação suficiente para serem adxudicatarias da ajuda mas que têm uma pontuação igual ou superior à mínima estabelecida no artigo 10.2 da convocação.
Terceiro. Todas as solicitudes que figuram nos anexo I e II desta resolução cumprem os requisitos estabelecidos nas bases da convocação. Além disso, as solicitudes que não figuram relacionadas nos citados anexo perceber-se-ão recusadas ou desestimado.
Quarto. A data de começo dos contratos será o dia 31 de março de 2021.
Quinto. As ajudas concedidas financiar-se-ão com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021 e anos sucessivos, de acordo com a seguinte distribuição segundo a estrutura de pagamento recolhida no artigo 15 das bases da convocação.
Universidades do SUG: 20 ajudas.
O montante das ajudas das universidades do SUG imputará ao Plano galego de financiamento universitário para o período 2016-2020 que, de acordo com o artigo 36 da Lei 7/2019, de 27 de dezembro, pelo que se acrescenta um ponto 4 ao artigo 115 da Lei 6/2013, de 13 de junho, a sua vigência será prorrogada até a aprovação e começo de efeitos do novo plano, sempre que assim o permitam as disponibilidades orçamentais.
Aplicação orçamental |
Universidade |
Nº de ajudas |
Crédito (em euros) |
|||
2021 |
2022 |
2023 |
Total |
|||
10.20.561B.444.0 |
UDC |
3 |
69.816,66 |
117.000,00 |
47.183,34 |
234.000,00 |
10.20.561B.744.0 |
30.000,00 |
30.000,00 |
15.000,00 |
75.000,00 |
||
UDC |
99.816,66 |
147.000,00 |
62.183,34 |
309.000,00 |
||
10.20.561B.444.0 |
USC |
10 |
232.722,20 |
390.000,00 |
157.277,80 |
780.000,00 |
10.20.561B.744.0 |
100.000,00 |
100.000,00 |
50.000,00 |
250.000,00 |
||
USC |
332.722,20 |
490.000,00 |
207.277,80 |
1.030.000,00 |
||
10.20.561B.444.0 |
UVigo |
7 |
162.905,54 |
273.000,00 |
110.094,46 |
546.000,00 |
10.20.561B.744.0 |
70.000,00 |
70.000,00 |
35.000,00 |
175.000,00 |
||
UVigo |
232.905,54 |
343.000,00 |
145.094,46 |
721.000,00 |
||
Total SUG |
665.444,40 |
980.000,00 |
414.555,60 |
2.060.000,00 |
Demais entidades: 4 ajudas.
Aplicação orçamental |
Entidade |
Nº de ajudas |
Crédito (em euros) |
|||
2021 |
2022 |
2023 |
Total |
|||
06.A2.561A.403.0 |
Instituto de Ciências de Património (Incipit) do CSIC |
2 |
46.544,44 |
78.000,00 |
31.455,56 |
156.000,00 |
06.A2.561A.703.0 |
20.000,00 |
20.000,00 |
10.000,00 |
50.000,00 |
||
Instituto de Ciências de Património (Incipit) do CSIC |
66.544,44 |
98.000,00 |
41.455,56 |
206.000,00 |
||
06.A2.561A.403.0 |
Instituto de Investigações Marinhas do CSIC |
1 |
23.272,22 |
39.000,00 |
15.727,78 |
78.000,00 |
06.A2.561A.703.0 |
10.000,00 |
10.000,00 |
5.000,00 |
25.000,00 |
||
Instituto de Investigações Marinhas do CSIC |
33.272,22 |
49.000,00 |
20.727,78 |
103.000,00 |
||
06.A2.561A.481.0 |
Fundação Professor Novoa Santos |
1 |
23.272,22 |
39.000,00 |
15.727,78 |
78.000,00 |
06.A2.561A.781.0 |
10.000,00 |
10.000,00 |
5.000,00 |
25.000,00 |
||
Fundação Professor Novoa Santos |
33.272,22 |
49.000,00 |
20.727,78 |
103.000,00 |
||
Total outras entidades |
133.088,88 |
196.000,00 |
82.911,12 |
412.000,00 |
Sexto. As entidades beneficiárias deverão remeter um escrito de aceitação da ajuda à Secretaria-Geral de Universidades, no caso das universidades do SUG, ou à Gain, no caso das demais entidades indicadas no artigo 2 da convocação, no prazo de dez dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação/comunicação desta resolução e vincularão as pessoas seleccionadas aos seus organismos mediante a formalização do correspondente contrato.
Sétimo. O artigo 15 da ordem de convocação estabelece que as entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes adequadas à normativa comunitária e nacional de aplicação e serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos.
Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.
Oitavo. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, no caso de solicitudes pertencentes ao SUG, e ante a pessoa titular da presidência da Gain nos restantes casos, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 22 de março de 2021
Román Rodríguez González |
Francisco Conde López |
Conselheiro de Cultura, Educação |
Vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação e presidente da Agência Galega de Inovação |
ANEXO I
Ajudas concedidas
Universidade da Corunha
Nº de exp. |
Entidade |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
Rama de conhecimento |
Pontuação |
ED481D-2021-012 |
UDC |
Bermúdez |
García |
Juan Manuel |
Ciências |
93 |
ED481D-2021-026 |
UDC |
Blanco |
Calvo |
Alejandro |
Ciências |
87 |
ED481D-2021-020 |
UDC |
Fafián |
Labora |
Juan Antonio |
Ciências da Saúde |
88 |
Universidade de Santiago de Compostela
Nº de exp. |
Entidade |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
Rama de conhecimento |
Pontuação |
ED481D-2021-011 |
USC |
Cambón |
Freire |
Adriana |
Ciências da Saúde |
84,9 |
ED481D-2021-003 |
USC |
Casariego |
Castiñeira |
Paula |
Artes e Humanidades |
94 |
ED481D-2021-022 |
USC |
Cid |
Fernández |
Susana |
Ciências Sociais e Jurídicas |
89,6 |
ED481D-2021-008 |
USC |
De la Puente |
Vila |
María dele Carmen |
Ciências da Saúde |
82 |
ED481D-2021-014 |
USC |
Díaz |
Gómez |
Luis Antonio |
Ciências da Saúde |
90,5 |
ED481D-2021-019 |
USC |
Gómez |
Varela |
Ana Isabel |
Ciências |
92,6 |
ED481D-2021-017 |
USC |
López |
Romero |
Laura |
Ciências Sociais e Jurídicas |
90 |
ED481D-2021-015 |
USC |
Olmo |
López |
Rubén |
Artes e Humanidades |
89 |
ED481D-2021-018 |
USC |
Rodríguez |
Sánchez |
José Luis |
Ciências |
88 |
ED481D-2021-009 |
USC |
Royé |
|
Dominic |
Ciências Sociais e Jurídicas |
87 |
Universidade de Vigo
Nº de exp. |
Entidade |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
Rama de conhecimento |
Pontuação |
ED481D-2021-006 |
UVigo |
Alonso |
Alonso |
María |
Artes e Humanidades |
83,6 |
ED481D-2021-004 |
UVigo |
Cavaleiro |
Álvarez |
David |
Engenharia e Arquitectura |
91 |
ED481D-2021-023 |
UVigo |
Ferreira |
Rodríguez |
Noé |
Ciências |
91 |
ED481D-2021-016 |
UVigo |
Pérez |
Rodríguez |
Paula |
Ciências |
80 |
ED481D-2021-013 |
UVigo |
Ramos |
Berdullas |
Nicolás |
Ciências |
90 |
ED481D-2021-021 |
UVigo |
Romero |
Rivas |
Vanesa |
Ciências |
81 |
ED481D-2021-024 |
UVigo |
Ruano |
Ordás |
David Alfonso |
Engenharia e Arquitectura |
92 |
Outras entidades
Nº de exp. |
Entidade |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
Rama de conhecimento |
Pontuação |
IN606C-2021/002 |
Instituto de Ciências de Património (Incipit) do CSIC |
Sureda |
Torres |
Pau |
Artes e Humanidades |
94 |
IN606C-2021/006 |
Fundação Professor Novoa Santos |
Carpintero |
Fernández |
Paula |
Ciências da Saúde |
90,5 |
IN606C-2021/003 |
Instituto de Investigações Marinhas do CSIC |
Méndez |
López |
Luzia |
Ciências |
89 |
IN606C-2021/005 |
Instituto de Ciências de Património (Incipit) do CSIC |
Currás |
Domínguez |
Andrés |
Artes e Humanidades |
85 |
ANEXO II
Lista de aguarda
Universidades do SUG
Ordem |
Nº de exp. |
Entidade |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
Rama de conhecimento |
Pontuação |
1. |
ED481D-2021-001 |
UDC |
Sanjurjo |
Rodríguez |
Clara |
Ciências da Saúde |
75 |
2. |
ED481D-2021-025 |
UVigo |
Gómez |
Sousa |
Hipólito |
Engenharia e Arquitectura |
75 |
Outras entidades
Ordem |
Nº de exp. |
Entidade |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
Rama de conhecimento |
Pontuação |
1. |
IN606C-2021/001 |
Instituto de Ciências de Património (Incipit) do CSIC |
Almansa |
Sánchez |
Jaime |
Artes e Humanidades |
82 |
2. |
IN606C-2021/004 |
Instituto de Ciências de Património (Incipit) do CSIC |
Dal Zovo |
- |
Cecilia |
Artes e Humanidades |
75 |