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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Terça-feira, 6 de abril de 2021 Páx. 18002

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 10 de março de 2021, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Fene (expediente-e IN407A 2021/8-1).

Expediente-e: IN407A 2021/8-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: adequação e reforma do CT Foxas (15CJ16).

Câmara municipal: Fene.

Factos:

1. O 8 de janeiro de 2021, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica.

Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que abrange os seguintes documentos:

– Projecto de execução denominado: adequação e reforma CT Foxas (15CJ16).

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 38 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Fene. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar estabelecido pela câmara municipal.

4. Os serviços técnicos da Chefatura Territorial emitiram relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe teritorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, e o artigo 39.a) do Decreto 230/2021, de 11 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação.

2. A legislação que se vai aplicar neste expediente é a que a seguir se relaciona:

a) A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

b) O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

c) O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruccións técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

d) O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

e) O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

f) A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Reforma do centro de transformação Foxas (630 kVA e relação de transformação 15/04 kV), substituição de toda a aparellaxe ao ar existente por um novo conjunto de celas modulares 2L+1P (uma delas telecontrolada), com envolvente metálica e isolamento em SF6.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

1. Conceder-lhe a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada deverá achegar, ante esta chefatura territorial, uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

I. As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

II. Um certificado de o/a director/a da montagem no qual se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia, Empresa e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 10 de março de 2021

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha