Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submetem-se a informação pública os pedidos de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção, e da declaração de utilidade pública, em concreto, que segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, da instalação eléctrica que se descreve:
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Domicílio social: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.
Denominação: regulamentação LMTA ALB803-apoio nº D38-17-4
Situação: câmara municipal do Carballiño.
Características técnicas: substituição por deterioração do apoio D38-17-4, de tipo HV-13/250-CR1, na LMT ALB803, por apoio de celosía metálica de tipo C-14/1000-H35, com retensado de motoristas de tipo LA-30 em trechos afectados, sendo o comprimento dos vãos que se vão retensar de 224 m, com origem no apoio D38-17-2 existente de tipo HV-13/630 da LMT ALB803 e final no apoio nº D38-17-5-CT existente de tipo HV-11/1000.
A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações dirigidas a esta chefatura territorial, rua Curros Enríquez nº 1, 4º, 32071 Ourense, no prazo de trinta dias, contados a partir da última publicação ou notificação individual.
O projecto encontra à disposição do público para a sua consulta nesta chefatura territorial e no portal da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (https://ceei.junta.gal/transparência/documentos-submetidos-a-informacion-publica) durante o prazo de trinta dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar por escrito os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular alegações por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.
Ourense, 11 de março de 2021
Pablo Fernández Vila
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Relação de bens e de direitos afectados
Nº de expediente: IN407A 2021/24-3.
Termo autárquico: O Carballiño.
Denominação da instalação: regulamentação LMTA ALB803-apoio D38-17-4.
Prédio: 1.
Lugar: Pombal.
Cultivo: labor.
Referência catastral: 32020A051000990000RG.
Titular: Ana María Valdés Garrido.
Afecção: superfície de ocupação 2 m2 para o apoio D-38-17-4.