Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o fundo de compensação ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza; no Decreto 80/2000, de 23 de março, pelo que se regulam os planos e projectos sectoriais de incidência supramunicipal; e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:
Solicitante: Green Capital Power, S.L.
Denominação do projecto: parque eólico Caneca.
Câmaras municipais afectadas: Vila de Cruces (Pontevedra).
Potência que se instala: 22,5 MW.
Número de aeroxeradores que se vão instalar: 5.
Produção neta anual estimada: 65.910 (MWh/ano).
Orçamento total (execução material): 20.989.150,73 €.
Coordenadas da poligonal de delimitação:
Vértices |
X UTM (H29 ETRS89) |
Y UTM (H29 ETRS89) |
P1 |
559.875,08 |
4.738.975,00 |
P2 |
559.875,08 |
4.735.286,49 |
P3 |
565.875,08 |
4.737.286,00 |
P4 |
565.875,08 |
4.738.975,00 |
Coordenadas dos aeroxeradores:
Aeroxerador |
X UTM (H29 ETRS89) |
Y UTM (H29 ETRS89) |
1 |
561.027,00 |
4.736.534,00 |
2 |
561.498,00 |
4.736.326,00 |
3 |
561.584,00 |
4.737.188,00 |
4 |
563.123,00 |
4.736.802,00 |
5 |
563.842,00 |
4.737.858,00 |
Coordenadas da subestação:
Subestação |
X UTM (H29 ETRS89) |
Y UTM (H29 ETRS89) |
SUB |
563.600,00 |
4.737.535,00 |
Coordenadas da torre de medição:
Torre de medição |
X UTM (H29 ETRS89) |
Y UTM (H29 ETRS89) |
TM |
562.293,00 |
4.737.528,00 |
Características técnicas recolhidas no projecto:
– 5 aeroxeradores tipo Siemens Gamesa SG145 ou similar de até 4,5 MW de potência nominal unitária, 127,5 m de altura de buxeiro e 145 m de diámetro de rotor.
– 5 centros de transformação com relação 0,69/30 kV e potência de 5.350 kVA, instalados unitariamente no interior da góndola de cada aeroxerador com as suas correspondentes celas metálicas de seccionamento, manobra e protecção.
– Rede em media tensão soterrada, dotada de três circuitos com cabos RHZ1-2OL H16CU 18/30 kV AL em diferentes secções de 95, 150 e 240 mm2, de interconexión entre os centros de transformação e a subestação transformadora. Pela mesma canalização prevê-se a instalação de cablaxe de terra de Cu de um mínimo de 50 mm2 e rede de comunicações que utilizará como suporte um cabo de fibra óptica e que se empregará para a monitorização e controlo do parque eólico.
– Subestação transformadora 132/30 kV, formada basicamente pelos seguintes elementos e equipas:
Nível de 132 kV (intemperie): uma posição de linha-transformador, com os seguintes elementos: um jogo de três pararraios autoválvulas de protecção de linha; um jogo de transformadores de tensão capacitivos; um seccionador com coitelas de posta a terra; um jogo de três transformadores de intensidade para medida e protecção; um interruptor trifásico de mando unipolar em SF6; um jogo de três pararraios autoválvulas de protecção de transformador e um transformador de potência 132/30 kV T-1 de 25/30 MVA (ONAN/ONAF).
Nível de 30 kV (interior): um embarrado em media tensão, formado pelos seguintes elementos: uma cela de protecção de transformador de potência, lado 30 kV; posição de medida de tensão em barras; três celas de linha de 30 kV para os embarrados em media tensão; uma cela de serviços auxiliares e uma cela de bateria de condensadores.
Nível de 30 kV (intemperie): um jogo de três pararraios autoválvulas de protecção; illadores suporte; embarrado com tubo de cobre; uma reactancia de posta a terra de 500 A/10 s e um seccionador de protecção da reactancia.
– 1 torre meteorológica de até 127,5 m de altura.
Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.
Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.d) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
De acordo com o disposto no artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, e pela demais normas de aplicação relacionadas ao início desta resolução, constituem o objecto da informação pública os seguintes documentos: projecto de execução, estudo de impacto ambiental e o projecto sectorial de incidência supramunicipal.
O que se faz público para conhecimento geral e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos, possam apresentar as suas alegações, no prazo de trinta (30) dias a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.
Atendendo às medidas preventivas face ao coronavirus COVID-19, a consulta da documentação realizar-se-á preferentemente através do seguinte enlace da web da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação: https://ceei.junta.gal/transparência/documentos-submetidos-a-informacion-publica, na epígrafe de instalações de geração. A atenção será telefónica no número 986 80 52 39.
Quando seja indispensável a atenção pressencial, poder-se-á acudir à Chefatura Territorial da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (avenida Mª Victoria Moreno, 43-5º, 36071 Pontevedra), mediante cita prévia no número de telefone indicado, assim como às dependências da câmara municipal de Vila de Cruces (largo Juan Carlos I, s/n, 36590 Vila de Cruces, Pontevedra).
Pontevedra, 24 de março de 2021
Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra