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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Segunda-feira, 5 de abril de 2021 Páx. 17749

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 23 de março de 2021 pela que se dá publicidade de um encargo ao meio próprio Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsatec).

De conformidade com o artigo 8 da Lei 19/2013, de 9 de dezembro, de transparência, acesso à informação pública e bom governo, e com o artigo 8.4 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dá-se publicidade ao seguinte encargo a meios próprios com as seguintes características:

– Resolução de 22 de março de 2021, do director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS), pela que se lhe encarrega ao meio próprio Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsatec) a prestação do serviço de divulgação e apoio técnico para a gestão de ajudas no âmbito das áreas de rehabilitação integral de carácter supramunicipal.

– Actividade: a realização de funções de, por uma banda, atingir a maior divulgação, difusão e nível de informação possíveis entre os cidadãos sobre o alcance das ajudas tramitadas pelo IGVS em matéria de áreas de rehabilitação integral supramunicipais, especialmente no âmbito das correspondentes aos Caminhos de Santiago, em ordem a garantir a maior eficácia possível na consecução dos fins públicos perseguidos, assim como a maior eficiência na gestão dos recursos públicos, permitindo, ao mesmo tempo, transmitir aos cidadãos os valores que informam as actuações públicas do IGVS no âmbito da rehabilitação, de modo que se permita transferir à cidadania os avanços, resultados e benefícios que se vão produzindo como consequência da sua execução, e, por outra, a realização de tarefas de apoio na gestão de ajudas tramitadas pelo IGVS neste âmbito.

– Natureza e alcance do encargo: encargo a meio próprio, ao ter a empresa Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsatec) a consideração de meio próprio instrumental e de serviço técnico da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em cumprimento do estabelecido nos artigos 10 e 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e o ponto 2 da disposição adicional vigésimo quarta da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público.

– Prazo de vigência: desde o dia 1 de abril de 2021 até o 31 de março de 2023, sem prejuízo da possibilidade da sua prorrogação nos termos estabelecidos nas suas condições técnicas.

– Financiamento: tramitou-se com cargo aos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza, aplicação orçamental 08.81.451A.227.99 e código de projecto 2016 00009.

– O montante total máximo do encargo atingirá os duzentos noventa e cinco MIL duzentos setenta e oito euros com trinta e três cêntimo (295.278,33 €).

Santiago de Compostela, 23 de março de 2021

A presidenta do Instituto Galego da Vivenda e Solo
P.D. (Resolução do 19.4.2018)
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo