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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Terça-feira, 30 de março de 2021 Páx. 17294

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (PÓ 1006/2017).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1006/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Celsa Sánchez Pardiñas contra o Fundo de Garantia Salarial, Celuisma, S.A. e Cityhouse Rias Altas, S.L., sobre ordinário, se ditou sentença em cuja resolução consta o seguinte:

Resolvo:

Estima-se a demanda formulada por Celsa Sánchez Pardiñas face à empresas Celuisma, S.A. e Cityhouse Rias Altas, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, e em consequência:

– Condena-se a empresa Celuisma, S.A. a abonar à candidata a quantidade de cinco mil quatrocentos sessenta e dois euros com cinquenta cêntimo (5.462,50 euros) e os conceitos salariais devindicarán o juro moratorio do 10 %.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante, dentro do indicado prazo.

Se a recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Publicação. Esta sentença foi lida e publicado pelo juiz que a ditou no mesmo dia da sua data, em audiência pública. Dou fé.

Para que sirva de notificação em legal forma a Celuisma, S.A., expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 5 de março de 2021

A letrado da Administração de justiça