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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Terça-feira, 30 de março de 2021 Páx. 17335

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 12 de março de 2021 pelo que se empraza a pessoa interessada para ser notificada por comparecimento da resolução ditada no procedimento sancionador que se indica, incoado por infracção da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza.

A Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas ditou uma resolução no procedimento administrativo sancionador que se indica, incoado por infracção da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza (LEG). Depois de tentada a notificação pessoal desta resolução, consonte estabelece o artigo 42 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não foi possível a sua prática.

Por meio do presente anúncio, e segundo dispõem os artigos 44 e 46 da supracitada norma legal, tendo em conta que em atenção à protecção de interesses legítimos se publica somente o conteúdo mínimo do acto, emprázase a pessoa interessada que se indica no anexo para ser notificada por comparecimento da resolução cujo conteúdo se assinala. O comparecimento que poderá realizar deverá efectuar no prazo de 10 dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado, nos escritórios da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela), ou também nas do Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas em Pontevedra. Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no citado tabuleiro de edito único.

Além disso, põem-se no seu conhecimento que contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, poderá formular um recurso de alçada ante a Presidência da Agência Galega de Infra-estruturas, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da notificação da presente resolução, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 12 de março de 2021

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas

ANEXO

Expediente, província:

093/19 Pontevedra (SÃ/CIM/20/00025)

Interessado:

José Ruí Rosa Maia

Preceito infringido:

Artigo 61.1.b) da LEG