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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Segunda-feira, 29 de março de 2021 Páx. 17051

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 137/2020).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 137/2020 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Miranda Miranda contra Fermín Group Ibérica, S.L. e Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Auto.

Santiago de Compostela, 4 de março de 2021.

Parte dispositiva.

Declaro extinguida na data da presente resolução a relação laboral que unia a José Antonio Miranda Miranda com Fermín Group Ibérica, S.L. e condeno a Fermín Group Ibérica, S.L. a abonar-lhe a José Antonio Miranda Miranda a soma de 6.867,96 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação laboral, e a soma de 27.547,52 euros em conceito de salários de tramitação.

Notifique-se-lhes às partes e ao Fogasa a presente resolução, fazendo-lhes saber que contra esta podem interpor recurso de reposição no prazo de três dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

Assim o acorda, manda e assina Paula Méndez Domínguez, magistrada titular do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela.

Diligência. A seguir cumpre-se o ordenado. Dou fé.

Assim o acorda e assina a magistrada juíza. Dou fé.

A juíza

A letrado da Administração de justiça».

«Auto.

Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez.

Santiago de Compostela, 4 de março de 2021.

Pare dispositiva.

Disponho: despachar ordem geral de execução da Sentença 205/2020, com data do 4.11.2020, ditada no procedimento DSP 254/2020, a favor da parte executante, José Antonio Miranda Miranda, face a Fermín Group Ibérica, S.L. e Fogasa, parte executada, com um custo de 35.249,04 euros em conceito de principal (6.867,96 euros em conceito de indemnização, 27.547,52 euros em conceito de salários de tramitação, 809,78 euros em conceito de salários e férias, 19,37 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET sobre os conceitos salariais que comportam 460,42 euros, 4,41 euros em conceito de juros do artigo 1108 do Código civil sobre os conceitos indemnizatorios 349,36 euros de liquidação de férias), mais outros 3.524,90 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição, que se interporá ante este órgão judicial no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação.

Assim o acorda e assina a magistrada. Dou fé.

A juíza

A letrado da Administração de justiça».

«Decreto.

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 4 de março de 2021.

Parte dispositiva.

Para dar efectividade às medidas concretas solicitadas, acordo:

– Requerer a executada Fermín Group Ibérica, S.L. com o fim de que no prazo de dez dias abone a quantidade de 35.249,04 euros em conceito de principal (6.867,96 euros em conceito de indemnização, 27.547,52 euros em conceito de salários de tramitação, 809,78 euros em conceito de salários e férias, 19,37 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET sobre os conceito salariais que comportam 460,42 euros, 4,41 euros em conceito de juros do artigo 1108 do Código civil sobre os conceitos indemnizatorios 349,36 euros de liquidação de férias), mais outros 3.524,90 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam devindicar durante a execução e as costas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, ingressando o dito montante na conta deste julgado, aberta no Banco Santander com o número IBAN ÉS55 0049 3569 9200 0500 1274 (nº de expediente judicial 1589 0000 64 0137 20), com apercebimento de que, em caso de não cumprir o requerimento no prazo conferido, se procederá ao embargo dos seus bens para cobrir a dita soma, depois de indagação destes através da aplicação informática deste julgado.

– Requerer a Fermín Group Ibérica, S.L. com o fim de que no prazo de dez dias manifeste relacionadamente bens e direitos suficientes para cobrir a quantia da execução, com expressão, se é o caso, dos ónus e encargos, assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, sob apercebimento de que, em caso de não o verificar, poderá ser sancionado, quando menos, por desobediência grave, em caso de que não presente a relação dos seus bens, inclua nela bens que não sejam seus, exclua bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvele os ónus e encargos que sobre eles pesarem, e poderão se lhe impor também coimas coercitivas periódicas.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS.

A letrado da Administração de justiça».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Fermín Group Ibérica, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de março de 2021

A letrado da Administração de justiça