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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Segunda-feira, 29 de março de 2021 Páx. 16934

III. Outras disposições

Agência Turismo da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 19 de fevereiro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções a estabelecimentos e serviços turísticos de gestão pública e/ou privada nos processos de certificação, seguimento e renovação das correspondentes normas UNE, com o objecto da obtenção e/ou manutenção da marca Q de Qualidade Turística do Instituto para a Qualidade Turística Espanhola (ICTE), que serão susceptíveis de financiamento no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento TU970A).

BDNS (Identif): 552065.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiárias

Poderão ser beneficiárias destas subvenções:

Categoria 1ª: as câmaras municipais e as suas entidades instrumentais que giram os serviços públicos de competência local recolhidas no artigo 85.2.A da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local.

Categoria 2ª: as pessoas físicas ou jurídicas privadas titulares de estabelecimentos ou serviços turísticos

As pessoas solicitantes da categoria 2ª deverão reunir os requisitos estabelecidos nestas bases e ter inscrita a actividade turística para a que se solicita a ajuda no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Xunta de Galicia (em diante, REAT), de conformidade com os artigos 50 e 51 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Segundo. Objecto e regime

As subvenções reguladas por estas bases têm por objecto a concessão das subvenções, em regime de concorrência competitiva, da Agência Turismo da Galiza, para os processos de certificação de normas UNE que conduzam à obtenção ou ao seguimento e renovação da marca Q de Qualidade Turística do ICTE (código de procedimento administrativo TU970A).

As actuações subvencionáveis com cargo a estas ajudas poderão ser co-financiado através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder), caso em que deverão cumprir-se as obrigações específicas e demais disposições que se estabelecem ao respeito nestas bases reguladoras.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 19 de fevereiro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções a estabelecimentos e serviços turísticos de gestão pública e/ou privada nos processos de certificação, seguimento e renovação das correspondentes normas UNE, com o objecto da obtenção e/ou manutenção da marca Q de Qualidade Turística do Instituto para a Qualidade Turística Espanhola (ICTE), que serão susceptíveis de financiamento no marco do Eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2021 (código do procedimento TU970A).

Quarto. Montante

As subvenções relativas ao objecto desta resolução financiar-se-ão com um crédito total de 260.000,00 €, dos cales 30.000,00 € corresponderão à categoria 1ª (câmaras municipais), com cargo à aplicação orçamental 05.A2.761A.760.0, projecto 2015 00006, e 230.000,00 € corresponderão à categoria 2ª (entidades privadas), com cargo à aplicação 05.A2.761A.770.0, projecto 2015 00005, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021, sem prejuízo de ulteriores variações produzidas como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental, nos termos estabelecidos nos artigos 31 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, que implicará à possibilidade de atender novas solicitudes.

Estas ajudas poderão ser co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder).

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.

Sexto. Prazo de justificação da subvenção

Para justificar a realização da actividade subvencionada, as pessoas ou entidades beneficiárias destas subvenções terão até o 30 de novembro de 2021.

Santiago de Compostela, 19 de fevereiro de 2021

Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza