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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Sexta-feira, 26 de março de 2021 Páx. 16725

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (SS 126/2018).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento de segurança social 126/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Fremap Mútua Colaboradora com a Segurança social nº 61 contra Fundo de Garantia Salarial, Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS), Instituto Nacional da Segurança social e Aydin Semdin, sobre segurança social, se ditou a seguinte sentença em cuja resolução consta:

Resolvo que, estimando a demanda formulada por Fremap (Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales de la Seguridad Social), que comparece representada pelo letrado Sr. Gómez Lage, contra o Instituto Nacional da Segurança social, e Tesouraria Geral da Segurança social, que comparece representada pela letrado Sra. Neto Roig, contra a empresa Aydin Semdin, que não comparece apesar de estar citada em legal forma, e contra Fogasa, que não comparece apesar de constar citado em legal forma, devo condenar e condeno a empresa demandado a abonar à candidata a quantidade de 1.620 euros, no sentido exposto no fundamento de direito único e como responsável directa, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária do INSS como sucessor do Fundo de Garantia de Acidentes de Trabalho, em caso de insolvencia da empresa.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que é firme e que contra ela não cabe interpor recurso ordinário em função do estabelecido no artigo 191.2.g) da Lei reguladora da jurisdição social.

Assim o pronuncio, mando e assino, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, Montserrat Matagais Salgado, juíza substituta do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Publicação. A anterior resolução foi lida e publicado pela juíza que a autoriza, em audiência pública, no lugar e data nela indicados. Dou fé.

Para que sirva de notificação em legal forma a Aydin Semdin, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 4 de março de 2021

A letrado da Administração de justiça