A nomeação de rexistradores da propriedade, mercantis e de bens mobles que desempenhem funções na Galiza é competência desta comunidade autónoma, segundo o disposto no artigo 26.1 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981.
Visto o expediente instruído para a provisão de registros da propriedade, mercantis e de bens mobles vaga em virtude de concurso ordinário número 308 convocado pela Resolução da Direcção-Geral dos Registros e do Notariado, de 27 de janeiro de 2021 (BOE do 3 e de 11 de fevereiro), e resolvido pela Resolução de 4 de março de 2021, e de conformidade com os artigos 284 da Lei hipotecário, 496 e demais concordante do Regulamento para a sua execução, com o Decreto da Xunta de Galicia 214/2020, de 3 de dezembro, e com as demais disposições legais autonómicas pertinente,
RESOLVO:
Nomear os rexistradores compreendidos na citada resolução e que no anexo se relacionam para prover os registros vacantes consistidos no território da Comunidade Autónoma da Galiza.
Santiago de Compostela, 15 de março de 2021
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo
ANEXO
– Hermes Rego Valcarce, rexistrador de Pontevedra nº 1, para o Registo de Lugo nº 1.
– Patricia Oliveros Villar, rexistradora da Corunha nº 4, para o Registo de Carballo.
– María Cora Fernández, rexistradora de Daimiel, para o Registo de Vigo nº 6.