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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Quarta-feira, 24 de março de 2021 Páx. 16224

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 4207/2020).

Tipo e número de recurso: RSU recurso suplicação 4207/2020

Julgado de origem/autos: DOI despedimento objectivo individual 164/2020 Julgado do Social número 6 de Vigo

Recorrente: Gumersindo Fontán Fontán

Escalonada social: Verónica García Fernández

Recorridos: Fermín Group Ibérica, S.L., Colaper Pessoal, S.L.

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4207/2020 desta secção, seguido por instância de Gumersindo Fontán Fontán contra Fermín Group Ibérica, S.L., Colaper Pessoal, S.L. e o Fogasa sobre despedimento disciplinario, foi ditada a seguinte resolução:

«Decidimos:

Desestimar o recurso de suplicação articulado por Gumersindo Fontán Fontán contra a Sentença do Julgado do Social número 6 de Vigo, de 23 de setembro de 2020, em autos nº 164/2020, instados pelo aqui recorrente contra Fermín Group Ibérica, S.L., Colaper Pessoal, S.L., UTE Ele Cielo de Vigo e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) sobre despedimento, confirmamos a resolução de instância.

Notifique-se a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnação. Faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do prazo improrrogable dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se houver quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações” ou “Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

E para que assim conste, para efeitos da sua publicação no DOG a fim de que sirva de notificação em legal forma a Fermín Group Ibérica, S.L. e Colaper Pessoal, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edito.

A Corunha, 26 de fevereiro de 2021

A letrado da Administração de justiça