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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Terça-feira, 23 de março de 2021 Páx. 16027

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 86/2020).

ETX. Execução de títulos judiciais 86/2020

Procedimento de origem: DOI. Despedimento objectivo individual 403/2019

Sobre despedimento

Candidato: Diana Pousada Estévez

Advogada: Inés Puga Iglesias

Demandado: Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), Fui Kitchen, S.L.

Advogado/a: letrado/a de Fogasa

Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 86/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Diana Pousada Estévez contra Fui Kitchen, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Decreto 38/2021.

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 29 de janeiro de 2021.

Parte dispositiva:

Acordo:

1. Decretar a suspensão desta execução.

2. Arquivar provisionalmente os autos; as partes poderão solicitar a sua continuação uma vez que se dite resolução que ponha fim ao procedimento concursal seguido contra a executada.

3. Comunicar este acordo ao Julgado Mercantil do concurso e a Juan Manuel Capella Pérez, em qualidade de administrador concursal.

4. A respeito do escrito apresentado por Diana Pousada Estévez, una-se sem mais trâmite e submeta-se ao anteriormente acordado.

Modo de impugnação. Poder-se-á interpor recurso directo de revisão ante quem dita esta resolução, mediante escrito que deverá expressar a infracção cometida ao julgamento do recorrente, no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação (artigo 188.2 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS). O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para interpor recurso de 25 euros na conta nº 0049 3569 9200 0500 1274 do Banco Santander, S.A. e indicar, no campo Conceito, Recurso seguido do código “31 Social-revisão”. Se a receita se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, a indicação Recurso seguida do código 31 “Social-revisão”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, e indicar no campo Observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A letrado da Administração de justiça».

Para que sirva de notificação em legal forma a Fui Kitchen, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 25 de fevereiro de 2021

A letrado da Administração de justiça