Expediente: IN407A 2020/55-1.
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: subestação Muxía 66/20 kV-nova subestação.
Câmara municipal: Muxía.
Características técnicas:
SET de distribuição Muxía com os seguintes elementos principais:
2 trafos de potência intemperie, trifásico, de banho em azeite, de potência nominal 15 MVA ONAN, relação de transformação 66/20 kV e grupo de conexão YNyn0.
Parque de 66 kV em intemperie (HIS) com 2 posições com interruptor (2 ocos de reserva):
– 2 posições de trafo (T-I e T-II), contando para cada posição com 1 módulo de isolamento híbrido, 3 autoválvulas de 66 kV e 3 illadores de apoio 66 kV.
Parque de 20 kV em interior (GIS) com 7 posições com interruptor (4 de reserva), instalando a cela MT em edifício dedicado:
– 2 posições/celas blindadas SF6 de trafo (T-I e T-II), contando para cada uma delas com 1 seccionador tripolar de barras, 3 TU, 3 TT e sistema de detecção de tensão.
2 posições de medida de tensão de barras, simples barra, com 3 TT indutivos.
– 3 posições/celas blindadas SF6 de linha (2 delas com medida de tensão em barras), contando para cada uma delas com 1 interruptor automático tripolar de corte em vazio, 3 TU, 1 trafo toroidal abrible e sistema de detecção de tensão.
– 1 posição/cela blindada SF6 de trafo SS.AA., com 1 interruptor rotativo trifásico de corte em vazio, 1 jogo de fusibles, 1 seccionador de posta a terra de mando manual e 1 sistema de detecção de tensão.
– 1 posição/2 celas blindadas SF6 de acoplamento longitudinal, com 2 seccionadores tripolares de barras e um interruptor tripolar de corte em vazio.
Transformador de serviços auxiliares de 50 kVA e 20.000/420 V. Instalado em edifício dedicado, junto com o quadro de distribuição de BT, os cargadores-bateria de 125 e 48 V (c.c.) e os equipamentos de comunicações e telecontrol.
Rede de terras geral que abarcará toda a extensão da SET (excepto edifícios) em motorista Cu-120 mm2. As estruturas de suporte de aparataxe irão com motorista despido Cu-95 mm2.
Legislação de aplicação:
Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Empresa e Inovação da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha, entre as 9.00 e as 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia através do correio electrónico:
seccion.enerxia.coruna@xunta.es, ou também nos telefones: 981 18 49 70 e 981 18 49 38), assim como na câmara municipal. Ademais, poder-se-á consultar no portal web da Conselharia de Economia, Empresa e Inovação:
https://edicionportais.junta.és web/portal-cei-2014/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
A Corunha, 24 de fevereiro de 2021
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha