Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 5/2021 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Carlos Prado Cardalda contra a empresa Transpobedasa 2012, S.L., sobre ordinário, se ditou decreto de insolvencia, impugnable em revisão no prazo de três dias, o qual se encontra à sua disposição na sede do julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Transpobedasa 2012, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 1 de março de 2021
A letrado da Administração de justiça