Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Segunda-feira, 22 de março de 2021 Páx. 15862

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Moaña

ANÚNCIO da aprovação definitiva do projecto de equidistribución do SUNC P-11 de Sisalde, que se executará pelo sistema de cooperação.

A Junta de Governo Local da Câmara municipal de Moaña, desenvolvida o 25 de janeiro de 2021, aprovou definitivamente o Projecto de equidistribución do SUNC P-11 de Sisalde, que se executará pelo sistema de cooperação, adoptando o acordo que a seguir se transcribe:

Primeiro. Aprovar definitivamente o Projecto de equidistribución do SUNC P-11 de Sisalde, que se executará pelo sistema de cooperação. De conformidade com os artigos 107 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, e o artigo 274 do Regulamento da Lei do solo da Galiza, esta aprovação definitiva terá os seguintes efeitos:

1. O acordo aprobatorio do instrumento de equidistribución produzirá os seguintes efeitos:

a) Transmissão ao município, em pleno domínio e livre de ónus, de todos os terrenos de cessão obrigatória para a sua incorporação ao património público do solo ou a sua afectação aos usos previstos no planeamento.

b) Subrogación, com plena eficácia real, das antigas pelas novas parcelas correspondentes.

c) Afectação real das parcelas adjudicadas ao cumprimento dos ónus e pagamento dos custos inherentes ao sistema de actuação correspondente.

2. A aprovação definitiva do instrumento de equidistribución habilita a Administração para proceder à ocupação dos terrenos e bens que, pela sua qualificação urbanística, devam ser objecto de cessão obrigatória e gratuita e daqueles outros incluídos no âmbito que resultem necessários para a execução material das obras de urbanização.

3. Uma vez firme em via administrativa o acordo de aprovação definitiva do instrumento de equidistribución, proceder-se-á à sua inscrição no registro da propriedade.

Segundo. Que se proceda a publicar um anúncio no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Que se proceda à notificação individualizada a cargo da Administração actuante a todos os proprietários e interessados no polígono e nos sistemas gerais afectos, considerando os dados catastrais e os que figurem no Registro da Propriedade segundo a certificação expedida para tal efeito no seio do procedimento.

Quarto. De conformidade com o estabelecido nos artigos 107.3 da LSG e 272 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, uma vez firme em via administrativa o acordo de aprovação definitiva do instrumento de equidistribución, proceder-se-á à sua inscrição no Registro da Propriedade.

Recursos:

A presente resolução põe fim à via administrativa e contra é-la pode interpor-se ou bem recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, ou bem recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação. Se se opta por interpor recurso potestativo de reposição, não poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que se interponha qualquer outro recurso que se cuide procedente segundo o artigo 40 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Moaña, 1 de fevereiro de 2021

Leticia Santos Paz
Alcaldesa