Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 429/2020, seguido por instância de Andrés Novo Garea contra Hércules de Armamento, S.L. com intervenção do Fundo de Garantia Salarial sobre reclamação de salários, se ditou Sentencia número 77/2021, com data de 19 de fevereiro, estimando a demanda, e contra a que não cabe recurso. O texto íntegro da resolução está à disposição dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Hércules de Armamento S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 23 de fevereiro de 2021
A letrado da Administração de justiça