BDNS (Identif.): 553431.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Câmaras municipais beneficiárias
1. Poderão ser beneficiários destas ajudas as câmaras municipais da Galiza de menos de 10.000 habitantes. Para estes efeitos, tomar-se-ão como referência as últimas cifras oficiais do padrón autárquico de habitantes publicado pelo Instituto Galego de Estatística na data de publicação da presente convocação.
2. Para poder ser beneficiários destas subvenções as câmaras municipais deverão ter cumprido o dever de remissão ao Conselho de Contas da Galiza das contas gerais do exercício imediatamente anterior ao ano da convocação, em que o seu prazo de apresentação estivesse vencido.
3. Não poderão ser beneficiários destas ajudas aquelas câmaras municipais que se encontrem em algum dos supostos previstos no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho.
Segundo. Objecto
1. Estas subvenções estão dirigidas a prestar apoio às câmaras municipais da Galiza de menos de 10.000 habitantes para que possam ajudar com carácter urgente às unidades de convivência que residam, em condição de proprietárias, numa infravivenda e não disponham de recursos económicos para acometer obras que permitam ter as mínimas condições de habitabilidade.
2. Além disso, estas subvenções terão por objecto permitir às câmaras municipais da Galiza de menos de 10.000 habitantes rehabilitar infravivendas do seu património autárquico para destiná-las a solucionar os problemas de residência de unidades de convivência que cumpram os requisitos fixados nas bases reguladoras.
Terceiro. Bases reguladoras
As bases reguladoras das subvenções objecto desta convocação estão recolhidas na Ordem de 23 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras aplicável à concessão das subvenções do Programa de infravivenda (Diário Oficial da Galiza núm. 8, de 14 de janeiro).
Quarto. Crédito orçamental
As subvenções previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 08.81.451A.760.0, com um custo de 274.337 €, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para a anualidade 2021.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e rematará o dia 30 de abril de 2021 e, em todo o caso, no momento de esgotamento da partida orçamental contida nesta convocação, que será publicada no DOG mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS.
Santiago de Compostela, 5 de março de 2021
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo