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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quinta-feira, 18 de março de 2021 Páx. 15458

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 2455/2020 IG).

Tipo e número de recurso: RSU. Recurso de suplicação 2455/2020-IG

Julgado de origem/autos: PÓ. Procedimento ordinário 562/2019. Julgado do Social número 6 da Corunha

Recorrente: Constructora Los Álamos, S.L.

Advogada: Ana Suárez Botas

Recorridos: Rubén Arando Ynarra, Aisla Singelo, S.L.

Advogado: David Lago Silva

Eu, Carmen Iglesias Fungueiro, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2455/2020 desta secção, seguido por instância da Constructora Los Álamos, S.L. contra Rubén Arando Ynarra e a entidade Aisla Singelo, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

«Que, desestimar o recurso de suplicação interposto por Constructora Los Álamos, S.L. contra a Sentença de 17 de janeiro de 2020, do Julgado do Social número 6 da Corunha, em Autos 562/2019, sobre quantidades, que confirmamos. Condena-se em custas a recorrente, o que inclui a quantidade de 550 € em conceito de honorários do letrado impugnante.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Sala do Social.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguido de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo Observações ou Conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

Para que sirva de notificação em legal forma à entidade Aisla Singelo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 24 de fevereiro de 2021

A letrado da Administração de justiça