Primeiro. A Ordem de 30 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa do bono das pessoas autónomas e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento TR341Q) (Diário Oficial da Galiza número 22, de 3 de fevereiro de 2020), estabelece no seu artigo 5 que a concessão das subvenções previstas nesta ordem estará sujeita à existência de crédito orçamental. De ser o caso e de acordo com o disposto no artigo 31.4 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, publicar-se-á mediante resolução da pessoa titular da Secretaria-Geral de Emprego o esgotamento das partidas orçamentais atribuídas.
Segundo. A Ordem de 30 de dezembro de 2019 estabelece no seu artigo 5 que a citada ordem se financiará com os seguintes créditos:
Linha 1: aplicação orçamental 09.40.322C.470.6, com um crédito de 500.000 €.
Linha 2: aplicação orçamental 09.40.322C.770.0, com um crédito de 4.500.000 €.
Terceiro. Uma vez revistas e ordenadas todas as solicitudes apresentadas, a derradeiro solicitude que se pôde conceder da linha 2 antes do esgotamento do crédito foi a TR341Q/2020/750-2, apresentada na sede electrónica o dia 5 de fevereiro de 2020 às 13.30 horas.
Em virtude do anterior, a pessoa titular da Direcção-Geral de Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social, por delegação da Conselheira de Emprego e Igualdade,
RESOLVE:
Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do esgotamento do crédito com cargo à aplicação orçamental 09.40.322C.770.0, ao amparo da Ordem de 30 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa do bono das pessoas autónomas e se procede à sua convocação para o ano 2020, para a linha 2 com data de 5 de fevereiro de 2020 às 13.30 horas.
Santiago de Compostela, 5 de março de 2021
Covadonga Toca Carús
Directora geral de Emprego, Trabalho Autónomo
e Economia Social