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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quinta-feira, 18 de março de 2021 Páx. 15464

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDITO de notificação de sentença (DSP 505/2020).

DSP. Despedimento/demissões em geral 505/2020

Procedimento de origem: sobre despedimento

Candidato: José Ángel Pico Fonte

Advogado: Manuel Fernández Veiga

Demandado: Fundo de Garantia Salarial, Administração Safer, S.L.

Advogado/a: letrado/a de Fogasa

Julgado do Social de Reforço bis

Eu, María Blanco Aquino, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 505/2020 deste julgado do social, seguido por instância de José Ángel Pico Fonte contra a empresa Administração Safer, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta:

«Sentença.

A Corunha, 9 de fevereiro de 2021

Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 1 da Corunha, estes autos número 505/2020, sobre despedimento, seguidos por instância de José Ángel Pico Fonte, assistido pela letrado Sra. Gil Fernández, contra Administração Safer, S.L.,

Resolvo:

Estima-se parcialmente a demanda formulada por José Ángel Pico Fonte contra Administração Safer, S.L., declaro a improcedencia do seu despedimento e extinta a relação laboral com efeitos da data desta sentença e condeno a empresa demandado a que lhe abone a quantidade de 3.332,45 euros em conceito de indemnização, calculada a razão de euros 43,28 euros/dia, assim como os salários de tramitação desde a data do despedimento, 18 de março de 2020, até a data desta sentença, com um custo de 14.239,12 euros. Tudo isso sem prejuízo das responsabilidades legais do Fogasa.

Condeno, além disso, a empresa a abonar à parte candidata a quantidade de euros como quantidades devidas em conceito de salários 5.377,41 devidos e a quantidade de 4.533,60 euros, mais o juro de mora de 10 % sobre a dita quantidade total.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação, ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSXG), o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante, dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina».

Para que sirva de notificação em legal forma a Administração Safer, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 11 de fevereiro de 2021

A letrado da Administração de justiça