Eu, Fátima García Castro, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de segurança social 949/2018 deste julgado do social, sobre segurança social, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta:
«Resolvo que desestimar a demanda formulada por Roberto Soto Ameal contra o Instituto Nacional da Segurança social (INSS) e absolvo a entidade demandado das pretensões formuladas face a ela.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e contra ela cabe formular recurso de suplicação, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução ou por simples manifestação no momento em que se realize a notificação.
Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença».
Para que sirva de notificação em legal forma a Conyprofuer, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 23 de fevereiro de 2021
A letrado da Administração de justiça