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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 17 de março de 2021 Páx. 15246

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 22 de fevereiro de 2021, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro, pela que se autoriza modificar a categoria da escola de navegação de lazer Distridial, S.L. (Enal básica) e reconhecê-la como escola de navegação de lazer (Enal).

Antecedentes:

A escola de navegação de lazer Distridial, S.L. está actualmente inscrita como escola de navegação de lazer (Enal básica), e solicita a modificação da sua categoria no Registro de Escolas de Navegação de Lazer, para reconhecer-se como escola de navegação de lazer (Enal).

Considerações legais e técnicas:

• Decreto 39/2018, de 5 de abril, pelo que se modifica o Decreto 168/2015, de 13 de novembro, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Conselharia do Mar (DOG núm. 78, de 23 de abril de 2018).

• Real decreto 875/2014, de 10 de outubro, pelo que se regulam os títulos náuticas para o governo das embarcações de lazer (BOE núm. 247, de 11 de outubro).

• Ordem de 31 de julho de 1998, pela que se regulamenta a normativa para o reconhecimento das escolas de navegação de lazer na Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 164, de 25 de agosto).

• O Serviço de Ensino e Títulos Náutico-Pesqueiras analisou a documentação e realizou as correspondentes inspecções.

A Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro é a competente para resolver o expediente.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVE:

Autorizar a mudança de categoria da escola Distridial, S.L. (Enal básica) e inscrevê-la como escola de navegação de lazer (Enal). A citada escola segue mantendo o mesmo número de registro XGEN055, com o qual foi reconhecida. As instalações estão situadas no lugar de Larache, núm. 43, Sta. Cristina de Cobres, Vilaboa 36141, Pontevedra.

Segundo o artigo 7 da Ordem de 31 de julho de 1998, pela que se regulamenta a normativa para o reconhecimento das escolas de navegação de lazer na Comunidade Autónoma da Galiza, terá a consideração de centro colaborador da Administração nos temas que lhe são próprios.

A inscrição no Registro de Escolas de Navegação de Lazer tem como finalidade a anotação, seguimento, controlo e inspecção da escola reconhecida. Terá uma vigência de cinco (5) anos, que se contarão a partir do dia seguinte à publicação no Diário Oficial da Galiza desta resolução e deverá solicitar a sua renovação transcorrido esse prazo.

A escola está obrigada a comunicar ao registro qualquer mudança que modifique as condições em que foi reconhecida, como pode ser a mudança de o/da instrutor/a ou da embarcação de práticas.

Além disso, a escola poderá perder o seu reconhecimento e dar-se de baixa no registro por não renovar o reconhecimento, por não cumprimento das suas obrigações ou por demissão da actividade por mais de três anos. A resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor recurso de alçada ante a conselheira do Mar no prazo de um mês, desde a notificação da presente resolução, segundo se dispõe nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 22 de fevereiro de 2021

Susana Rodríguez Carballo
Directora geral de Desenvolvimento Pesqueiro