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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Terça-feira, 16 de março de 2021 Páx. 15052

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

ORDEM de 5 de março de 2021 pela que se modifica a Ordem de 24 de fevereiro de 2020 pela que se convocam procedimentos selectivos de acesso ao corpo de inspectores de educação, ao corpo de professores de ensino secundário, ao corpo de professores de escolas oficiais de idiomas e ao corpo de professores de artes plásticas e desenho, e de receita ao corpo de professores de ensino secundário, ao corpo de professores de escolas oficiais de idiomas, ao corpo de professores de música e artes cénicas, ao corpo de professores de artes plásticas e desenho, ao corpo de professores técnicos de formação profissional, ao corpo de mestres e procedimento de aquisição de novas especialidades pelo pessoal funcionário de carreira dos corpos de professores de ensino secundário, professores de escolas oficiais de idiomas, professores de música e artes cénicas, professores de artes plásticas e desenho, professores técnicos de formação profissional e mestre da Comunidade Autónoma da Galiza (código de procedimento ED001A).

A disposição adicional terceira do Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação da crise sanitária ocasionada pela COVID-19, suspendeu e interrompeu os prazos para a tramitação dos procedimentos das entidades do sector público, e estabeleceu-se que o cômputo dos prazos continuará no momento em que perca vigência o citado real decreto ou as prorrogações deste.

Sucessivas prorrogações do estado de alarme impediram a abertura do prazo de apresentação de solicitudes de participação nos procedimentos selectivos convocados até o dia 1 de junho de 2020. Isto fixo inviável a realização de todos os trâmites administrativos necessários para que as provas selectivas pudessem iniciar-se a finais do mês de junho e, portanto, obrigação a adiar o início do desenvolvimento do provas selectivas ao mês de junho do ano 2021.

Como consequência ditou-se a Ordem de 30 de julho de 2020 para modificar determinadas epígrafes da Ordem de 24 de fevereiro de 2020 pela que se convocam procedimentos selectivos de acesso ao corpo de inspectores de educação, ao corpo de professores de ensino secundário, ao corpo de professores de escolas oficiais de idiomas e ao corpo de professores de artes plásticas e desenho, e de receita ao corpo de professores de ensino secundário, ao corpo de professores de escolas oficiais de idiomas, ao corpo de professores de música e artes cénicas, ao corpo de professores de artes plásticas e desenho, ao corpo de professores técnicos de formação profissional, ao corpo de mestres e procedimento de aquisição de novas especialidades pelo pessoal funcionário de carreira dos corpos de professores de ensino secundário, professores de escolas oficiais de idiomas, professores de música e artes cénicas, professores de artes plásticas e desenho, professores técnicos de formação profissional e mestre da Comunidade Autónoma da Galiza (código de procedimento ED001A).

Nesta ordem recolhia-se uma modificação sobre o momento em que o pessoal interino deveria justificar a apresentação aos procedimentos selectivos convocados por outras administrações educativas e indicava-se que as novas datas em que teriam lugar o sorteio dos tribunais, o acto de apresentação, entre outras, publicariam na página web da conselharia. Com as modificações que se efectuam agora esta Ordem de 30 de julho de 2020 fica sem efeito.

Pela sua vez, a disposição adicional segunda da Lei 4/2021, de 28 de janeiro, de medidas fiscais e administrativas, estabeleceu que a situação de emergência sanitária derivada da pandemia da COVID-19 constitui uma causa de força maior que justifica que naqueles processos selectivos que, pela dita causa, não possam desenvolver-se regularmente, e tanto se estão convocados no momento da entrada em vigor da lei como se são convocados com posterioridade, a pessoa titular da conselharia competente em matéria de educação pode, entre outras medidas, fixar datas alternativas para a realização de exercícios de processos selectivos a aquelas pessoas aspirantes que não possam participar neles na data inicialmente assinalada por estarem cumprindo uma medida de isolamento ou em corentena que tenham prescrita por ser pessoa infectada por COVID-19 ou contacto estreito, devendo fixar-se a data alternativa com garantias de não alteração do desenvolvimento normal do correspondente processo selectivo.

A teor do anteriormente exposto e de acordo com a evolução da crise epidemiolóxica e sanitária, é preciso modificar alguma das epígrafes da ordem com a finalidade de garantir a realização do processo selectivo num contexto adequado e seguro de jeito que se suprime o acto de apresentação do procedimento que implica, pela sua vez, modificar a asignação de vagas aos tribunais e, ademais, suprime-se a obrigação de participar no procedimento selectivo ao pessoal docente interino e substituto que presta serviços em qualquer especialidade na Comunidade Autónoma da Galiza.

Além disso, fixa-se a data de começo do supracitado processo, assim como as datas de celebração das provas de conhecimento da língua galega e castelhana e a data do sorteio público das pessoas integrantes dos tribunais e introduz-se uma data de realização alternativa da primeira prova para aquelas pessoas que acreditem estar em situação de isolamento ou corentena por ser pessoa infectada por COVID-19 ou contacto estreito.

Na sua virtude, esta Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

ACORDA:

A Ordem de 24 de fevereiro de 2020 pela que se convocam procedimentos selectivos de acesso ao corpo de inspectores de educação, ao corpo de professores de ensino secundário, ao corpo de professores de escolas oficiais de idiomas e ao corpo de professores de artes plásticas e desenho, e de receita ao corpo de professores de ensino secundário, ao corpo de professores de escolas oficiais de idiomas, ao corpo de professores de música e artes cénicas, ao corpo de professores de artes plásticas e desenho, ao corpo de professores técnicos de formação profissional, ao corpo de mestres e procedimento de aquisição de novas especialidades pelo pessoal funcionário de carreira dos corpos de professores de ensino secundário, professores de escolas oficiais de idiomas, professores de música e artes cénicas, professores de artes plásticas e desenho, professores técnicos de formação profissional e mestre da Comunidade Autónoma da Galiza (código de procedimento ED001A), fica modificada do seguinte modo:

Primeiro. O número 1.6 fica redigido como segue:

«1.6. Asignação de vagas aos tribunais.

Nas especialidades em que se nomeie mais de um tribunal, as vagas do turno livre e, se é o caso, as que fiquem vaga da reserva de pessoas com deficiência do sistema de receita serão atribuídas a cada tribunal por resolução do director geral de Centros e Recursos Humanos em proporção ao número de pessoas aspirantes dos turnos livres apresentados à primeira parte da primeira prova estabelecida nas bases décimo terceira e décimo quarta da presente ordem e, se é o caso, pessoas aspirantes do turno da reserva de pessoas com deficiência que superaram a fase de oposição e não entraram na lista de pessoas aprovadas do concurso-oposição por este turno. De existir empate nos restos dos cocientes a adjudicação das vagas iniciará pelo tribunal que resulte do sorteio que realizará a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos e, se for necessário, os seguintes.

O largo que, se é o caso, fique vaga da reserva de pessoas com deficiência da inspecção educativa acumulará às vagas do turno livre.

As vagas que, se é o caso, fiquem vaga da reserva de pessoas com deficiência do turno A1-A1 acumularão às vagas gerais do turno A1-A1.

As vagas que, se é o caso, fiquem vaga da reserva de pessoas com deficiência dos turnos A2-A1 acumularão às vagas gerais do turno A2-A1.

As vagas que, se é o caso, fiquem vaga do turno A1-A1 e A2-A1 não se acumularão ao turno livre».

Segundo. O último parágrafo do número 3.1 fica redigido como segue:

«Não poderá apresentar-se mais de uma solicitude de participação para um mesmo corpo, salvo que se opte por mais de uma especialidade. Não obstante, a apresentação de mais de uma solicitude não garante que o pessoal aspirante possa assistir à realização das provas de mais de uma especialidade».

Terceiro. O número 3.4 fica redigido como segue:

«3.4. Obrigação de participação.

De conformidade com a Resolução de 26 de fevereiro de 2021, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, pela que se dá publicidade do acordo entre a Conselharia de Cultura, Educação e Universidade e as organizações sindicais ANPE, CC.OO., CSIF e FETE-UGT pelo que se acrescenta uma nova disposição transitoria ao texto refundido do Acordo de 20 de junho de 1995 pelo que se regulam o acesso e as condições de trabalho do pessoal docente interino e substituto dependente da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária da Xunta de Galicia que dá ensinos diferentes das universitárias, o pessoal docente que consolidou o posto numa lista para prestar serviços como pessoal docente interino ou substituto em qualquer especialidade dos diferentes corpos não estará obrigado a participar no procedimento selectivo para receita na função pública docente que se celebre no ano 2021».

Quarto. O último parágrafo do número 7.2 fica redigido como segue:

«Naquelas especialidades em que não exista pessoal funcionário de carreira na Comunidade Autónoma da Galiza ou este seja insuficiente, a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos nomeará ou completará o tribunal com pessoal docente funcionário de carreira de outras especialidades do mesmo corpo ou de outro corpo do mesmo ou superior subgrupo de classificação e poderá designar o pessoal assessor que, de ser o caso, seja necessário. Também poderá nomear para completar os tribunais o pessoal funcionário de carreira dependente de outras comunidades autónomas».

Quinto. O penúltimo parágrafo do número 7.3 fica redigido como segue:

«De não poder actuar também não os/as suplentes, a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos designará a seguinte pessoa segundo a relação alfabética da especialidade, começando pela letra a que se faz menção no último parágrafo do número 10.2 da presente convocação e, de resultar necessário, o pessoal vogal suplente de outros tribunais da mesma especialidade que não foram chamados para constituir tribunal».

Sexto. O número 7.5 fica redigido como segue:

«7.5. Sorteio público.

O sorteio público terá lugar o dia 29 de abril de 2021, às nove horas, na sala de juntas da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade. O sorteio poderá ser seguido por meios telemático pelas organizações sindicais com presença na mesa sectorial docente não universitária».

Sétimo. O número 8.1 fica redigido como segue:

«8.1. As pessoas que não possam acreditar o conhecimento do castelhano de acordo com o estabelecido na subepígrafe 3.2.1.d) deverão realizar uma prova, na qual se comprovará que possuem um nível adequado de compreensão escrita desta língua. A prova de acreditação do conhecimento do castelhano terá lugar o dia 22 de maio de 2021, às 17.00 horas, na sede ou sedes que determine a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos na resolução pela que se proceda a nomear e fazer pública a composição do tribunal que julgará a prova de acreditação do conhecimento da língua castelhana e que se publicará na página web da conselharia».

Oitavo. O terceiro parágrafo do número 9.1 fica redigido como segue:

«Esta prova, que se lê levará a cabo de forma escrita, consistirá na resposta a várias questões sobre o temario de língua galega que figura como anexo V e numa tradução do castelhano para o galego. A prova terá lugar o dia 22 de maio de 2021, às 18.00 horas, na sede ou sedes que determine a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos na resolução pela que se proceda a nomear e fazer pública a composição do tribunal que julgará a prova de acreditação do conhecimento da língua galega e que se publicará na página web da conselharia».

Noveno. O número 10.1 fica redigido como segue:

«10.1. Começo.

O procedimento selectivo dará começo com a realização da primeira parte da primeira prova os dias 19, 20, 23, 24 e 25 de junho de 2021 segundo a especialidade e tribunal pelo que se participe. Os tribunais identificarão as pessoas aspirantes, que deverão ir provisto do documento nacional de identidade ou documento similar que acredite a sua identidade.

Os tribunais com anterioridade ao começo da primeira prova publicarão na página web www.edu.xunta.gal/oposicions as instruções e indicações que considerem precisas para o melhor desenvolvimento do processo selectivo.

Aquelas pessoas aspirantes que não possam realizar a primeira prova nas datas estabelecidas no parágrafo anterior por razões de maternidade ou por estarem cumprindo uma medida de isolamento ou corentena por ser pessoa infectada por COVID-19 ou contacto estreito poderão realizá-la o dia 10 de julho de 2021 e comunicarão ao tribunal a que estejam atribuídas a sua situação de isolamento ou corentena num prazo máximo de 48 horas contado a partir da finalização da primeira prova da especialidade pela que participam. Junto com a dita comunicação deverão achegar o certificado do facultativo de atenção primária que acredite esta situação.

Oitavo. O número 10.3.1 fica redigido como segue:

«10.3.1. O pessoal aspirante será convocado, através da página web da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade www.edu.xunta.gal/oposicions para a realização, de ser o caso, da prova de acreditação do conhecimento do castelhano, da prova de conhecimentos da língua galega, da primeira parte da prova do corpo de inspectores de educação prevista na base décimo segunda, das duas partes que integram a primeira prova prevista na base décimo terceira e seguintes desta convocação, com cinco dias hábeis de antelação, no mínimo, indicando a data, a hora e o lugar em que se realizarão estes actos».

Noveno. O número 10.7 fica redigido como segue:

Se a realização de alguma das partes da primeira prova coincide com a receita hospitalario de alguma das aspirantes ou do relatório facultativo se deduze a imposibilidade de assistir à realização da primeira prova por causas derivadas da gravidez, estas pessoas aspirantes poderão realizar a prova o dia previsto no número 1 desta base comum 10. Em todo o caso, o tribunal adoptará as medidas oportunas para impedir a discriminação por razão de sexo.

Décimo. O número 13.3.1 fica redigido como segue:

13.3.1. Parte A: incluirá uma prova prática consistente na realização de uma série de exercícios, que serão preferentemente por escrito, que se ajustará, para cada especialidade, ao disposto no anexo VI desta ordem, e que permitirá comprovar que o pessoal aspirante possui a formação científica e o domínio das habilidades técnicas correspondentes à especialidade à qual se opte. O tempo para a realização desta prova será estabelecido pelos tribunais.

Décimo primeira. A disposição adicional única passa a ser a disposição adicional primeira e acrescenta-se uma disposição adicional segunda com a seguinte redacção:

«Disposição adicional segunda. Ao rematar o procedimento selectivo os tribunais publicarão na página web www.edu.xunta.gal/oposicions os enunciado dos exercícios práticos da primeira prova e, quando proceda, as soluções destes.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

De conformidade com o estabelecido nos artigos 112, 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e 10, 14 e 46 da Lei reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, contra a presente ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á recorrer potestativamente em reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza ou poderá formular-se directamente recurso contencioso-administrativo perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de março de 2021

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade